O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta
quinta-feira (01), que os professores e demais servidores do município de
Parnarama devem retornar imediatamente aos postos de trabalho. O desembargador
Raimundo José Barros de Sousa considerou a greve ilegal, sob a pena do corte de
ponto (salário) e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da
decisão por parte do SINPROSEMP, que representa os servidores do município.
A determinação do desembargador está publicada na Ação
Declaratória de Ilegalidade de greve nº 0801070-39.2018.8.10.0000, do Tribunal
de Justiça do Maranhão.
Leia abaixo o conteúdo da decisão judicial do TJMA:
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