Eleição da Câmara de Timon: presidente Uilma Resende tem 10 dias para responder a Justiça

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Justiça determinou que o presidente da Câmara de Timon tem 10 dias para prestar informações



Os vereadores do G-12, Helber Guimarães, Anderson Pêgo, Ramon Júnior, Francisco Torres, Antunes Macedo, Henrique Júnior, Socorro Waquim, Kaká do Frigosá, Cláudia Regina, Dr. Tuá, Adão da Ceasa e Raimundo da Ração acionaram a Justiça por meio de um Mandado de Segurança coletivo no início deste mês para que o presidente da Câmara de Timon, vereador Uilma Resende convoque em 48 horas sessão extraordinária para realização da eleição da Mesa Diretora.

Alegam estes 12 vereadores que a Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica do Município alterando a data da eleição para a escolha dos novos membros da Mesa Diretora.

Sobre esse Mandado de Segurança o Blog do Ludwig teve acesso a íntegra da decisão desta terça-feira (10), do juiz de Direito da Fazenda Pública, Weliton Sousa Carvalho onde notifica o presidente da Câmara de Timon, vereador Uilma Resende para prestar informações no prazo de 10 dias.

“Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 29, caput, e IX da Constituição Federal em combinação com 45, § 2º da Lei Orgânica do Município de Timon e observando consoante se extrai do art. 7º, III da Lei n.12.016/2009, resguarda-se este magistrado a apreciar o pedido de liminar após a oitiva da autoridade coatora [presidente da Câmara de Timon, vereador Uilma Resende].

Intimem-se os impetrantes.

Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.

Após, o prazo de 10 (dez) dias ofertado a autoridade coatora para prestar as informações, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido liminar.

Cumpra-se”, diz a decisão do magistrado.

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