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Pré-candidata ao governo do Maranhão é representada pela 2ª vez por propaganda eleitoral antecipada

Ademar Sousa maio 23, 2018

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Página inicial Pré-candidata ao governo do Maranhão é representada pela 2ª vez por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidata ao governo do Maranhão é representada pela 2ª vez por propaganda eleitoral antecipada

maio 23, 2018
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Maura Jorge de Alves Ribeiro e o pré-candidato ao Senado Federal, Samoel Campelo, sofreram representação por terem suas imagens divulgadas em outdoor, o que é proibido antes de prazo estipulado pela legislação eleitoral

Pré-candidata ao Governo do Maranhão, Maura Jorge

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 18 de maio, representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato, novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado. Fonte: MPF/MA

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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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