MA: MP defende Luiz Gonzaga após CNMP arquivar denúncia de nepotismo

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Procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) se manifestou hoje uma nota em que comenta a denúncia de nepotismo, possível prática de falsidade ideológica, lesão aos cofres públicos, prevaricação e improbidade administrativa formulada há pouco mais de uma semana contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A entidade se posicionou logo após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter arquivado reclamação disciplinar protocolada pelo advogado Otávio Batista Arantes de Mello.

Na nota, o MP afirma que “o arquivamento baseia-se no artigo 76, parágrafo único, do Regimento Interno do CNMP. De acordo com o Corregedor Orlando Rochadel Moreira, as condutas atribuídas aos membros do Ministério Público do Maranhão não constituem ilícitos disciplinares, penais ou atos de improbidade administrativa, como se extrai da ementa da decisão”.

“O Ministério Público do Maranhão ressalta que os membros da instituição citados na Reclamação Disciplinar arquivada de plano pelo Conselho Nacional do Ministério Público possuem um vasto histórico de trabalho em favor da população maranhense, sem qualquer mancha em seus currículos, o que foi ratificado, mais uma vez, pela decisão da Corregedoria Nacional do MP”, diz a nota, que completa: “Reafirmam o Procurador-Geral e a Ouvidora do MPMA seu compromisso de permanecerem pautados pela transparência, legalidade e coerentes com os princípios republicanos que sempre nortearam suas vidas, assim como de continuarem trabalhando firmemente por um Ministério Público cada vez mais forte e um Maranhão mais justo”.

Segundo o MP, a atuação dos procuradores Luiz Gonzaga e Rita de Cassia Baptista “sempre foi pautada pela moralidade e pela defesa intransigente da probidade administrativa, razão pela qual se impõe a concessão do direito de resposta ora apresentado, com o mesmo destaque e espaço da matéria que o motivou”.

*Com informações de Gilberto Léda

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