MP Eleitoral no Maranhão pede apuração de possível propaganda irregular e abuso de poder

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Os ofícios enviados pelo Procurador Regional Eleitoral apresentam imagens de outdoor, busdoor e inserção veiculada em TV, que promovem a imagem do deputado estadual Duarte Júnior

Procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido aos promotores Eleitorais de São Luís para que apurem possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e/ou econômico em benefício do Deputado Estadual Duarte Júnior.

Deputado estadual Duarte Júnior

Segundo o procurador regional Eleitoral, “foram constatadas várias situações de propaganda eleitoral antecipada a merecer uma forte atuação do Ministério Público Eleitoral. A possibilidade do parlamentar divulgar os atos praticados na sua atividade não fazem com que possa utilizar publicidade cara e ostensiva como outdoor, busdoor, inserções de propaganda em televisão, sob pena de divulgação antecipada vedada, gastos eleitorais indevidos e desequilíbrio em face de outros pré-candidatos que não são parlamentares”, afirmou.

Pela Lei 9.504/97, a propaganda apenas poderá ocorrer após 15 de agosto, sendo mesmo depois desse período proibida por meio de outdoor e em ônibus de transporte público.

Para além da apuração da propaganda eleitoral proibida, que pode levar ao pagamento de multa pelo deputado, foi apresentado pedido de investigação de possível abuso de poder econômico e político pela quantidade de propaganda, que pode levar a cassação do registro e perda do mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.

O Ministério Público Eleitoral já havia expedido, no dia último dia 10 de fevereiro, uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular.

Fonte: Ascom/Ministério Público Federal – MPF/MA

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