A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a
Medida Provisória 938/20, que cria auxílio financeiro da União, de até R$ 16
bilhões, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para mitigar
efeitos econômicos em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para
o Senado.
Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de
calamidade pública no País, com vigência até dezembro. Segundo o Tesouro
Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no FPE e no FPM,
até 18 de julho foram repassados R$ 9,86 bilhões.
O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos
fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em
relação a igual período de 2019. No texto original do Poder Executivo, a União
deveria transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites
mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.
Compensação financeira
No projeto de lei de conversão, o relator, deputado Hildo
Rocha (MDB-MA), manteve o limite total, mas ampliou o período de apuração das
perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não
repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir de julho, o
limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.
“Os estados, o Distrito Federal e os municípios foram chamados
a arcar com o combate à pandemia com um complicador a mais: a queda da
arrecadação provocada pela retração da atividade econômica”, explicou Hildo
Rocha.
“A União, na condição de ente mais forte da Federação, tinha
mesmo que se comprometer com ajuda proporcional ao tamanho do problema, do
contrário poderíamos ter enfrentado colapso nos serviços públicos”, continuou.
O relator destacou também que boa parte dos municípios,
principalmente os menores, são dependentes do FPM, e que, com o auxílio aprovado,
esses entes poderão investir em saúde, limpeza pública e serviços funerários,
ainda mais essenciais durante a pandemia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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