MPPI consegue decisão judicial para que candidatos de Alto Longá não promovam eventos que gerem a aglomeração de pessoas

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Marciel Sindô e Henrique César  Foto: Portalodia 

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 47ª Zona Eleitoral do Piauí, obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra a coligação “Alto Longá no caminho certo”, do candidato a prefeito Henrique Arêa Leão Costa e vice-prefeito Marciel Marques Paiva, para assegurar a efetividade do direito à saúde, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias e risco de disseminação da Covid-19.

O juiz Ulysses Gonçalves Neto aceitou os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e determinou que os dois candidatos e sua coligação não incitem, organizem ou realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações públicas afins, sem a observância do Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-Sanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia (Decreto Estadual Nº 19.040/2020), do Protocolo Específico nº 44/2020 (Decreto Estadual nº 19.164/2020) e da Recomendação Técnica n 20/2020, com as adequações do Parecer Técnico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí -COE/PI com o Ministério Público Eleitoral do Piauí.

Foi determinado ainda que a Polícia Militar, com atribuição na Zona Eleitoral, seja oficiada para promover a fiscalização e adote as providências necessárias ao cumprimento das regras sanitárias, inclusive as de natureza penal, na forma do artigo 347 do Código Eleitoral.

Foi fixada multa de R$ 20 mil, para cada um dos requeridos e por cada ato de descumprimento.

O Ministério Público ingressou com a ação buscando garantir a efetividade do direito à saúde, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias e risco de disseminação do novo coronavírus, durante os atos de campanha nas eleições deste ano. 

Fonte: MPPI 

 

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