Confira as mudanças no Código de Trânsito que entram em vigor a partir desta segunda-feira (12)

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As alterações vão desde novas regras para substituição de multas por advertências, uso do farol baixo e modificações na CNH

Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) informa a todos os motoristas e proprietários de veículos automotores de todo o Piauí que a partir desta segunda-feira (12), entrarão em vigor as alterações e mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovada em outubro de 2020, pela Lei 14.071/20.

Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. O Detran-PI separou algumas das principais mudanças:

Mudanças na Carteira Nacional de Trânsito (CNH)

Dentre os destaques da nova lei de trânsito, estão o aumento no período de renovação e de limite de pontos na carteira de habilitação. Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada dez anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada cinco anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada três anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais.

Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.

Em relação à quantidade de pontos para a suspensão da habilitação, a nova lei considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.

Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

Uso da cadeirinha e aumento na idade mínima para crianças em motos

O uso da cadeirinha passa a ser obrigatório para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. A penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa. Antes a determinação era que Crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

A mesma medida também servirá para o transporte de crianças, no qual será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Conversão de pena

Está proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas para o caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. As penas variam de 2 a 8 anos, a depender do ato praticado.

Faróis Diurnos

Os faróis, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente nas rodovias que estejam fora do perímetro urbano, durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Substituição de Multas por Advertências

Entre as novas regras aprovadas, também está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra irregularidade nos últimos 12 meses. (Governo do Piauí)

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