Pular para o conteúdo principal
Aviso

Resolução mínima permitida de 310 pixels.


Precisa acessar com uma resolução acima de 310 pixels.

data
Blog do Ademar Sousa
Blog do Ademar Sousa
Blog do Ademar Sousa
data
Blog do Ademar Sousa
  • Inicio
  • Ludwig Ameida
  • O Parlatorio
  • Contato

Ministro Barroso decide que federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

Ademar Sousa dezembro 10, 2021

Comentários

Mais Notícias

Página inicial Ministro Barroso decide que federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

Ministro Barroso decide que federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

dezembro 10, 2021
0

Ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável 

Foto: José Cruz/Agência Brasil 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta semana que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. 

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ministro não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário. 

Barroso atendeu parcialmente o pedido, no entanto, para suspender trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro. 

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, destacou o ministro. “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, completou. 

A medida cautelar será submetida a referendo no plenário virtual da Corte. 

Coligações x federações 

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou candidatos proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador). 

Na ADI, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017. 

Para o ministro Barroso, as coligações permitiam que partidos sem qualquer afinidade e com programas opostos se unissem apenas para potencializar as candidaturas. 

“Os votos dos eleitores, embora destinados a candidatos filiados a um partido ou a um candidato específico, eram compartilhados por toda a coligação, servindo para eleger candidatos de outros partidos. (…) Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente.” 

O ministro pontuou que as federações, embora também permitam transferência de votos entre as agremiações, são diferentes porque devem contar com programa comum de abrangência nacional. Além disso, os partidos devem permanecer associados por pelo menos quatro anos, podendo ser proibidos de firmar novas parcerias caso deixem a federação antes desse prazo. 

“Assim, ao que tudo indica, o que se pretendeu com a norma impugnada não foi aprovar um retorno disfarçado das coligações proporcionais. Buscou-se, ao contrário, assegurar a possibilidade de formação de alianças persistentes entre partidos, com efeitos favoráveis sobre o sistema partidário, já que as federações serão orientadas ideologicamente por estatuto e programa comuns – o que não ocorria com as coligações”, observou. 

Barroso completou ainda que “é possível questionar a conveniência e oportunidade da inovação, que pode retardar a necessária redução do número de partidos políticos no país”. “Mas essa avaliação, de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário”, frisou. 

Segurança jurídica das eleições 

Em relação ao prazo para constituição das federações, o ministro considerou ser “imprescindível” que o Tribunal Superior Eleitoral possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações como medida de respeito ao eleitor. E completou que é preciso garantir a lisura de todas as etapas do processo eleitoral. 

“A segurança jurídica do processo eleitoral, à qual é inerente o respeito ao encadeamento lógico das etapas que o compõem, não admite que um novo partido político apto a lançar candidatos possa surgir, como elemento surpresa, na fase das convenções partidárias. O mesmo deve valer para as federações partidárias.” Fonte: STF

Leia a íntegra da decisão.

  • Whatsapp Whatsapp
  • Facebook
  • Telegram
  • Imprimir Página
  • Copiar Link
  • Mais recentes

  • Antigos

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

Redes Sociais

  • whatsapp
  • facebook
  • instagram

Matérias mais visitadas

Jovem morta a tiros por tenente do Exército em Teresina (PI) morava em Timon (MA)

Jovem morta a tiros por tenente do Exército em Teresina (PI) morava em Timon (MA)

Mãe da jovem Iarla Lima Barbosa, de 25 anos, assassinada pelo namorado tenente do Exército: 'levaram um pedaço de mim' Iarla...
 Mix Mateus seleciona currículos para 500 vagas de empregos em Timon

Mix Mateus seleciona currículos para 500 vagas de empregos em Timon

Dirigentes do Grupo Mateus, originário do Maranhão, que possui 36 lojas distribuídas em cinco Estados da região Norte e Nordeste, estiver...
Membros do CEDIPI tomam posse em solenidade no Palácio de Karnak

Membros do CEDIPI tomam posse em solenidade no Palácio de Karnak

Tomaram posse quarenta conselheiros, entre titulares e suplentes, de várias instituições do Piauí  Foto: CCom (Ascom SASC) Aconteceu na manh...
 Um Maranhão Republicano

Um Maranhão Republicano

Artigo escrito por Carlos Brandão, vice-governador do Maranhão Vice-governador Carlos Brandão Definitivamente, as eleições 2020 deixaram u...
 Priorizando base, Timon deve se apresentar este mês para Série B do Piauiense

Priorizando base, Timon deve se apresentar este mês para Série B do Piauiense

Foto: Luís Júnior/Ascom Altos A equipe do Timon está entre os times que irão tentar seu retorno a elite do futebol piauiense na disputa da S...
Blog do Ademar Sousa

Um pouco da minha história

Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
Site criado por MillerDesigner
  • Inicio
  • Contato