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Governo do PI disponibiliza passagem gratuita para quem vota no interior

Ademar Sousa outubro 25, 2022

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Página inicial Governo do PI disponibiliza passagem gratuita para quem vota no interior

Governo do PI disponibiliza passagem gratuita para quem vota no interior

outubro 25, 2022
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Medida visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de 2022, que ocorrerá no domingo (30) 

Foto: Reprodução

Está em vigor o Decreto 21.566/2022 que concede transporte de graça (ida e volta) para os eleitores que vão votar no interior do Piauí no segundo turno das eleições de 2022, no próximo domingo (30). O decreto, assinado pela governadora Regina Sousa e publicado na noite de segunda-feira (24), também autoriza a disponibilização dos ônibus escolares estaduais e equipes respectivas de motoristas, sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), conforme autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), para assegurar o pleno exercício do direito ao voto. 

O decreto estadual autoriza a utilização de forma gratuita pelo cidadão piauiense em todas as empresas concessionárias e permissionárias do Estado, inclusive transporte alternativo, para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar entre as 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro (sábado) e as 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira). “É recomendável, inclusive, a emissão antecipada dos bilhetes, o que já pode ser feito, com a apresentação da documentação exigida pelo decreto”, orienta o secretário de Governo, Antonio Neto. 

Para o serviço de transporte de passageiros semi-urbano (descolamento na Grande Teresina) a gratuidade autorizada se refere às viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022. 

Documentação necessária 

A utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário, de que trata o decreto, fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário. 

Em se tratando de saída do município, onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a utilização gratuita fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida. 

As concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista no decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), que editará normas complementares. (Ascom/Segov)

Confira o decreto 

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Um pouco da minha história

Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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