Representação foi arquivada, sem
julgamento do mérito, porque lei citada não está em vigor
POR ISABEL BRAGA, de O Globo
BRASÍLIA - O ministro Admar
Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira o pedido
de liminar feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff de retirada da
publicação da reportagem da revista “Veja”, publicada no site e no Facebook da
revista, que traz informação atribuída ao doleiro Alberto Youssef de que Dilma
e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na
Petrobras. Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga justificou que o
artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das
Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano.
Ele arquivou a representação, sem julgamento do mérito.
Na representação, a coligação de
Dilma sustenta que a matéria veiculada pela Revista “Veja” é ofensiva à
candidata e foi publicada na edição online da revista e em sua página do
Facebook. De acordo com a representação, a revista teria antecipado sua edição
para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A
representação diz ainda: "a matéria absurda de capa [...] imputa crime de
responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa
da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata
Representante" .
Em seu curto despacho, o ministro
Admar Gonzaga afirmou o seguinte: "O dispositivo invocado para a suspensão
da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento
deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito
de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de
Processo Civil."
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O parágrafo terceiro do artigo
57-D, citado pela representação e pelo ministro foi incluído na Lei das
Eleições pela chamada minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso e que
virou lei no final de 2013, menos de um ano antes desta eleição. O entendimento
do TSE é de que as alterações desta lei não iriam vigorar para as eleições de
2014. O artigo trata da livre manifestação do pensamento, mas vedando o
anonimato nas campanhas eleitorais. O parágrafo diz que: "Sem prejuízo das
sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá
determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que
contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive
redes sociais."
DIREITO DE RESPOSTA
Advogados eleitorais do PT
afirmaram que a campanha de Dilma Rousseff entrará, ainda no dia de hoje, com
pedido de direito de resposta e outras medidas contra a revista “Veja”. A
defesa deverá sustentar que a divulgação é notoriamente difamatória à candidata
Dilma.
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Capa da revista Veja que compromete Dilma e Lula, segundo o doleiro Youssef |
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