Ex-prefeita de Marcos Parente e construtora são condenadas por improbidade

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça Federal a condenação da ex-prefeita do município de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues e da empresa Mágila Construtora Ltda pela prática de atos de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do MPF, ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, durante os mandatos entre os anos de 2001 a 2004 e 2005 a 2008, a ex-gestora teria feito emprego irregular ou desvio de verbas referentes ao convênio nº 474-2001-MI, firmado entre o município e o Ministério de Estado da Integração Nacional, com a finalidade de reforma e melhorias em 55 casas populares no município, que de acordo com Relatório do TCU, apenas 16 unidades foram beneficiadas.

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita e a construtora por prática de ato administrativo previsto nos art.10, II,VI,XI,XVI, além da aplicação do art.11,I, da Lei8.429/1992 e no art.12 da mesma lei que são: a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; perda do cargo público; condenação ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, na forma do art.475-A; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ao ressarcimento dos valores não empregados nas finalidades previstas no convênio firmado, a ser apurado na mesma liquidação da sentença.


Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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