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De acordo com a ação do MPF,
ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, durante os mandatos
entre os anos de 2001 a 2004 e 2005 a 2008, a ex-gestora teria feito emprego
irregular ou desvio de verbas referentes ao convênio nº 474-2001-MI, firmado
entre o município e o Ministério de Estado da Integração Nacional, com a
finalidade de reforma e melhorias em 55 casas populares no município, que de
acordo com Relatório do TCU, apenas 16 unidades foram beneficiadas.
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita
e a construtora por prática de ato administrativo previsto nos art.10,
II,VI,XI,XVI, além da aplicação do art.11,I, da Lei8.429/1992 e no art.12 da
mesma lei que são: a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; perda do
cargo público; condenação ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o
valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, na forma do art.475-A;
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ao
ressarcimento dos valores não empregados nas finalidades previstas no convênio
firmado, a ser apurado na mesma liquidação da sentença.
Ainda cabe recurso no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
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