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Procurador da República Kelston Lages |
Em liminar, o MPF também requereu
que a Justiça suspenda imediatamente as etapas seguintes a aplicação da prova:
inscrição no SISU, matrículas nas Universidades que adotam o ENEM como sistema
único de classificação e torne sem efeito as notas gerais divulgadas no dia 13
de janeiro de 2015. O procurador da República Kelston Lages, autor da ação,
solicitou ainda a aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão.
Em 9 de novembro de 2014, segundo
dia de avaliação do exame, vários candidatos que fizeram a prova no estado do
Piauí receberam mensagem via aplicativo WhatsApp com a imagem do tema da
redação. A mensagem foi recebida por volta das 10h47, mais de uma hora antes da
aplicação da prova, às12 horas.
De posse de um vídeo no qual
aparece abrindo o saco plástico lacrado onde havia guardado documentos pessoais
e celular, durante a realização do exame, e uma imagem com o tema da redação
extraída da galeria de seu celular, um estudante piauiense procurou a
Superintendência da Polícia Federal no Piauí e formalizou a denúncia sobre o
vazamento do tema da redação.
O inquérito realizado pela
Polícia Federal constatou por meio de exame pericial, realizado em celulares de
alguns estudantes ouvidos na investigação, que houve o vazamento do tema da
redação do ENEM 2014 pelo aplicativo WhatsApp, às 10h47 do dia 9 de novembro de
2014 nos grupos “Vem que eu faço direito”, “Terceirão”, “Boa Sorte” e “VQV”. Em
depoimentos, os estudantes afirmaram que receberam a mensagem horas antes da
prova e que a replicaram para outros grupos.
Durante as investigações, em
resposta a requisição do MPF, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira´(INEP), autarquia federal vinculada ao Ministério
da Educação, responsável pela gestão e divulgação do ENEM, apresentou nota
técnica na qual admite ter havido a abertura dos malotes contendo as provas nos
estados do Piauí, Maranhão e Paraíba duas horas antes do horário estipulado no
procedimento operacional padrão.
Em razão das investigações terem
comprovado o vazamento do tema da prova bem como a impossibilidade de
identificar e quantificar os beneficiários do acesso àquela informação, o MPF
entende que restou violado o princípio da igualdade de disputa, não restando,
portanto, outra alternativa que não a aplicação de uma nova prova de redação.
“A igualdade de condições é
postulado fundamental do concurso. Ela é indispensável até mesmo para manter
íntegros os seus objetivos, sua própria razão de existir. Permanecer impune a
quebra a isonomia ocorrida no ENEM 2014 fere também o princípio da moralidade
administrativa”, argumenta o procurador da República. Fonte: Ministério Público
Federal no Piauí (MPF/PI)
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