![]() |
Desembargador Wellington Jim Boavista |
A 1ª Turma de Julgamento do TRT
Piauí reformou sentença de primeiro grau, aumentando valor de indenização por
danos materiais, referente a acidente de trabalho na área da construção civil.
Com a nova decisão, a Construtora Sucesso S.A., deve pagar ao todo, 57,7 mil de
verbas indenizatórias a empregado do setor de eletricidade, incluindo também
valores referentes a danos morais e estéticos (R$ 10 mil, cada), já concedidos
na primeira instância.
A juíza da Vara do Trabalho de
Floriano, Ana Lygian Lustosa, reconheceu no primeiro grau, as mesmas verbas
devidas ao operário, com divergência apenas nos cálculos, que foram refeitos a
partir de nova base, aumentando a condenação em R$ 8 mil reais.
Documentos do processo provaram
que o eletricista sofreu queda de andaime, ocasionando fratura de tornozelo. O
operário foi submetido a cirurgia, ficando com seqüela na região atingida. O
resultado do acidente causou limitação funcional ao operário, agora considerado
incapaz de trabalhar em atividades que exijam esforços físicos com a perna
afetada.
As leis trabalhistas garantem
pensão mensal vitalícia para quem sofre acidente de trabalho, resultando na
incapacidade parcial ou total para o exercício da profissão. O cálculo dessa
indenização é feito a partir de percentual do salário em vigor na data do
acidente, até que o funcionário complete 75 anos. A legislação também garante
que a pensão seja calculada e paga toda de uma só vez, que é o caso da presente
decisão. No dia do acidente, o operário tinha 31 anos, e a diminuição da sua
capacidade de trabalho foi arbitrada em 10%.
O eletricista recorreu da decisão
também para pedir adicional de periculosidade, negado na primeira instância. O
relator do processo no Tribunal, desembargador Wellington Jim Boavista,
confirmou que o adicional é indevido, pois as provas mostraram que o operário
estava autorizado a realizar apenas atividades envolvendo correntes de até 380
volts, "desenergizada". A legislação assegura ao empregado que exerça
atividade "perigosa" no setor elétrico, direito a 30% sobre o
salário, mas somente se for provada a situação de alto risco.
(Mônica Sousa - Ascom TRT 22)
Comentários