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Ex-prefeito Biné Figueiredo, de Codó |
O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) condenou o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira
Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a
remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição
de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de
improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito,
em 1996.
A condenação do ex-prefeito
resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão
(MPMA), que acusou Biné Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes
a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para
conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.
Em recurso interposto junto ao
TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do
processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela
inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.
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Desembargador Vicente de Paula |
O relator do processo,
desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor
municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não
cometimento do ato.
O magistrado considerou
desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de
improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da
administração pública bastam à caracterização.
“Entre os documentos estão notas
de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de
execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo
ex-prefeito”, observou o desembargador. (Processo nº 58282014. Fonte: Ascom/
TJMA
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