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Desembargador José Bernardo Rodrigues, do TJMA |
O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) negou a José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como Júnior
Bolinha, acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, pedido para
anular ato de primeira instância que o mantém na Unidade Prisional de
Ressocialização de Pedrinhas VII (UPRP VII), presídio de segurança máxima da
capital.
Os desembargadores das Câmaras
Criminais Reunidas do TJMA votaram de forma desfavorável ao mandado de
segurança ajuizado pelo acusado, na sessão desta sexta-feira (10). O
entendimento unânime foi de que o juiz de 1º grau agiu corretamente ao manter a
decisão administrativa da transferência, e que o fato de ele ser mantido
isolado numa cela serve, inclusive, para protegê-lo.
Consta, nos autos, ofício do
superintendente de Controle e Execução Penal, com informação de que, após uma
revista, foram encontrados, com Júnior Bolinha, dois chips de celulares, além
de um alicate de unha, e que o interno teria ameaçado com palavras um agente do
GEOP (Grupo Especial de Operações Penitenciárias).
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José Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como Júnior Bolinha |
A defesa disse que Júnior Bolinha
se sentiu penitenciado ao ser transferido para uma ala que considerou perigosa
no Presídio São Luís I. O advogado contou que, em 18 de novembro, pediu a
transferência do seu cliente para a ala prisional do Corpo de Bombeiros. Alegou
que, paralelamente, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária
(Sejap) transferiu o preso para o presídio de segurança máxima, em 15 de
dezembro de 2014, sem participação da defesa e sem contraditório.
O juiz de primeira instância recebeu
resposta do Corpo de Bombeiros, alegando não ter estrutura para receber o
preso. O magistrado disse que questões concernentes ao realocamento de presos
provisórios entre estabelecimentos penais possuem caráter administrativo, sendo
de responsabilidade do Poder Executivo, restando ao Judiciário intervir na
hipótese de desrespeito explícito aos direitos fundamentais do preso e/ou
descumprimento à formalidade. Decidiu mantê-lo na UPRP VII, onde sua
integridade física está sendo respeitada.
O desembargador Bernardo
Rodrigues, relator do mandado de segurança, manteve a linha de entendimento do
juiz de 1º grau e votou pela denegação da segurança, por não reconhecer direito
líquido e certo ao impetrante. Os demais desembargadores concordaram com o voto
do relator, também de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça.
(Processo nº 26792015). Fonte: Ascom/TJMA
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