A Primeira Turma de Julgamento do
TRT Piauí manteve decisão da 3ª Vara de Teresina e condenou a Companhia
Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) a pagar indenização no valor total de
1,2 milhão aos herdeiros de empregado técnico em eletrônica que sofreu acidente
de trabalho fatal, quando o carro que o transportava para suas tarefas
profissionais capotou.
A juíza de primeira instância,
Daniela Martins Soares Barbosa, proferiu sentença reconhecendo a CHESF como
responsável direta e objetiva pelo acidente de trabalho, que ocorreu durante
percurso de Teresina à Presidente Dutra/MA. Na ocasião, o carro dirigido por um
engenheiro da empresa, e não por motorista profissional, sofreu grave acidente,
em face das altas velocidades imprimidas pelo condutor do veículo, em via rural
não pavimentada.
A indenização por danos morais
foi arbitrada em R$ 500 mil e a indenização por danos materiais em R$ 777,583
mil - valor correspondente aos salários a que o empregado faria jus, até
completar 70 anos. A empresa foi condenada ainda a pagar os honorários advocatícios
no valor de R$ 25 mil.
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Desembargador Francisco Meton Marques de Lima |
As duas partes recorreram. Os
autores da ação, para pedir aumento nos valores de indenização, além de
condenação para pagar honorários advocatícios; e a CHESF, alegando culpa
exclusiva do motorista. O relator do processo no TRT, desembargador Francisco
Meton Marques de Lima, negou o recurso da empresa e atendeu parcialmente o
recurso dos herdeiros.
Assim, além de aplicar a
condenação para pagamento de honorários, determinou que o cálculo dos danos
materiais seja refeito considerando nova base: 71 anos e três meses - media nacional de expectativa de vida, para
homens. O seu voto foi seguido por unanimidade. Processo 3055-59/ 2013-0003. Fonte: Ascom /TRT Piauí)
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