Fiscais da Secretaria de Estado
de Fazenda (Sefaz), lotados no Posto Fiscal de Timon - divisa com o Piauí, numa
ação coordenada pela Central de Operações Estaduais (COE), apreenderam uma
carga irregular de 5.500 caixas de conhaque de alcatrão São João da Barra.
A mercadoria, com nota fiscal
emitida pela Indústria de bebidas Joaquim Thomaz de Aquino S.A., de Recife, era
transportada em um caminhão que supostamente se destinava a um comércio de
alimentos da cidade de Santo Antônio de Goiás (GO) e que, provavelmente, seria
comercializada no Maranhão.
O caminhão que transportava a
carga avaliada em R$ 360 mil, pertence a um comércio atacadista de alimentos da
cidade de Lago da Pedra/MA. O transportador foi autuado por simulação de
operação interestadual, com a cobrança do ICMS e multa, totalizando R$ 136 mil
reais.
O motorista, o veículo e a carga
retidos pela Sefaz, serão encaminhados à Delegacia Fazendária para abertura do
inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Fazenda do Piauí.
Mandado de Segurança negado
Após a cobrança, a empresa
ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, na Comarca de Timon,
para liberação da carga. No entanto, o Juiz da 4ª Vara da Comarca local, Simeão
Pereira e Silva, negou a liminar sob o argumento de que a impetrante,
constituída em 11.11.2014, com capital social de R$ 20 mil, com sede na cidade
de Santo Antônio de Goiás (GO), não tem capacidade econômica para adquirir, à
vista, da indústria de bebidas de Pernambuco, 5.500 caixas de conhaque no valor
de R$ 165 mil.
Ação Fiscal
Após recebimento de denúncia
recebida pela Sefaz, de que bebidas estavam sendo comercializadas e
desacompanhadas de notas fiscais nos municípios da Região dos Cocais, a Central
de Operações Estaduais passou a realizar o monitoramento prévio do veículo.
Com base no cruzamento de
informações e dados contidos nos diversos sistemas da Sefaz/MA, a COE constatou
operações interestaduais, no período de dezembro de 2014 a abril de 2015, no
valor de R$ 3 milhões, envolvendo os Estados de Pernambuco (origem), Maranhão
(percurso), Goiás e Paraná (destinos).
Nestas operações há vários
indícios de irregularidades, já que as operações interestaduais realizadas
anteriormente com o mesmo produto e transportadores, não foram registradas nos
Postos Fiscais do Maranhão e Tocantins e não houve a comprovação da efetiva
entrada no Estado de destino (Goiás). Dessa forma, fica evidenciado que as
mercadorias foram internalizadas irregularmente nos municípios do Estado do
Maranhão, sem os devidos pagamentos do ICMS, que deveria ser recolhido por
substituição tributária, ou seja, antes da mercadoria entrar no território
maranhense para ser distribuída ao varejo.
Para a Secretaria de Fazenda, a
atuação desta empresa é danosa ao fisco e ao mercado, pois ao sonegar o ICMS
nas suas operações, ela deixa de recolher o tributo devido ao Estado de destino
e de percurso, concorrendo deslealmente com as demais empresas que recolhem o
ICMS de forma correta. Fonte: Sefaz/MA
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