Operação fiscal apreende carga de bebidas irregular em Timon

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Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), lotados no Posto Fiscal de Timon - divisa com o Piauí, numa ação coordenada pela Central de Operações Estaduais (COE), apreenderam uma carga irregular de 5.500 caixas de conhaque de alcatrão São João da Barra.

A mercadoria, com nota fiscal emitida pela Indústria de bebidas Joaquim Thomaz de Aquino S.A., de Recife, era transportada em um caminhão que supostamente se destinava a um comércio de alimentos da cidade de Santo Antônio de Goiás (GO) e que, provavelmente, seria comercializada no Maranhão.

O caminhão que transportava a carga avaliada em R$ 360 mil, pertence a um comércio atacadista de alimentos da cidade de Lago da Pedra/MA. O transportador foi autuado por simulação de operação interestadual, com a cobrança do ICMS e multa, totalizando R$ 136 mil reais.

O motorista, o veículo e a carga retidos pela Sefaz, serão encaminhados à Delegacia Fazendária para abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária. A ação contou com o apoio da Secretaria de Fazenda do Piauí.

Mandado de Segurança negado

Após a cobrança, a empresa ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, na Comarca de Timon, para liberação da carga. No entanto, o Juiz da 4ª Vara da Comarca local, Simeão Pereira e Silva, negou a liminar sob o argumento de que a impetrante, constituída em 11.11.2014, com capital social de R$ 20 mil, com sede na cidade de Santo Antônio de Goiás (GO), não tem capacidade econômica para adquirir, à vista, da indústria de bebidas de Pernambuco, 5.500 caixas de conhaque no valor de R$ 165 mil.

Ação Fiscal

Após recebimento de denúncia recebida pela Sefaz, de que bebidas estavam sendo comercializadas e desacompanhadas de notas fiscais nos municípios da Região dos Cocais, a Central de Operações Estaduais passou a realizar o monitoramento prévio do veículo.

Com base no cruzamento de informações e dados contidos nos diversos sistemas da Sefaz/MA, a COE constatou operações interestaduais, no período de dezembro de 2014 a abril de 2015, no valor de R$ 3 milhões, envolvendo os Estados de Pernambuco (origem), Maranhão (percurso), Goiás e Paraná (destinos).

Nestas operações há vários indícios de irregularidades, já que as operações interestaduais realizadas anteriormente com o mesmo produto e transportadores, não foram registradas nos Postos Fiscais do Maranhão e Tocantins e não houve a comprovação da efetiva entrada no Estado de destino (Goiás). Dessa forma, fica evidenciado que as mercadorias foram internalizadas irregularmente nos municípios do Estado do Maranhão, sem os devidos pagamentos do ICMS, que deveria ser recolhido por substituição tributária, ou seja, antes da mercadoria entrar no território maranhense para ser distribuída ao varejo.

Para a Secretaria de Fazenda, a atuação desta empresa é danosa ao fisco e ao mercado, pois ao sonegar o ICMS nas suas operações, ela deixa de recolher o tributo devido ao Estado de destino e de percurso, concorrendo deslealmente com as demais empresas que recolhem o ICMS de forma correta. Fonte: Sefaz/MA





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