Dos 262 detentos que foram
beneficiados, 32 não retornaram. O prazo foi encerrado ontem, 14, meia-noite
O Imparcial
De acordo com a assessoria da Secretaria
de Administração Penitenciaria (Sejap) dos 262 detentos que foram beneficiados
com a saída temporária do Dia das Mães, 32 não retornaram. O prazo foi
encerrado ontem, 14, meia-noite. A portaria, na qual autoriza a saída
temporária de apenados foi assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa
Júnior, da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
Agora será entregue um relatório
a Vara de Execuções Penais, para ter conhecimento de quais os detentos que não
retornaram neste caso eles estão foragidos. Outro fato que ocorreu foi morte
também de presos que foram beneficiados. Um exemplo foi a morte de Emeilson
Ramos Barbosa, que assassinado no dia 8 deste mês, bairro Pirapora.
O benefício é regulamentado pela
Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.
No período da Páscoa foram
beneficiados 276 presos, deste número, 54 não retornaram ao Complexo
Penitenciário de Pedrinhas em São Luís e em um presídio em Paço do Lumiar. Em
2015 já foram concedidas saídas temporárias para detentos no Ano Novo, Páscoa e
Dia das Mães.
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