Será publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) que obriga os veículos de transporte escolar
dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e
meio. A obrigatoriedade foi decidida na reunião do CONTRAN na quarta-feira
(17).
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser
transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com
encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de
segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para
menores de 4 a 7 anos. Fonte: Ministério das Cidades
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