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Líder responsável pelo transporte de Matões a Timon |
O Ministério Público do Maranhão,
por meio da Promotoria de Justiça de Matões, ajuizou, em 17 de julho, Ação
Civil Pública contra a empresa de transporte "Manoel Barbosa Lima Ltda –
Líder”, requerendo a concessão de transporte gratuito, nos trechos
intermunicipais, a todas as pessoas com 60 anos ou mais.
O fornecimento de transporte
intermunicipal gratuito aos idosos está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003) e na Lei Estadual nº 9.948/2013, de 5 de
novembro de 2013.
A ação condenatória de obrigação
de fazer, com pedido de antecipação de tutela, de autoria da promotora de
justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, é baseada em denúncias sobre o
desrespeito à determinação nos 17 trechos intermunicipais em que a empresa
opera no Estado do Maranhão.
Ao MPMA, a empresa argumentou
que, no Maranhão, não há legislação que regulamente a gratuidade do transporte
intermunicipal aos idosos. Na ação, a promotora rebate esse argumento, uma vez
que a Lei Estadual nº 9.948/2013 trata, expressamente, do tema em seu artigo
1º, que diz: “terá direito a transporte gratuito, nas empresas de transporte
coletivo intermunicipais, todo cidadão idoso de idade igual, ou superior, a 60
anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”.
ESTATUTO DO IDOSO
A questão do transporte gratuito
a idosos entre municípios também é tratada no Estatuto do Idoso, que, em seu
artigo 40, estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos
com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O Estatuto também prevê desconto
de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos no mesmo nível
econômico que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos.
PEDIDO
Na ação, o Ministério Público
requer a estipulação de multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários.
Fonte: CCOM-MPMA
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