Por Nelson Figueiredo*
A Lei nº 7.998/90 perdeu validade
desde que a as novas regras do seguro-desemprego foram anunciadas. A partir do
dia 17 de junho, a Lei nº 13.134 entrou em vigor, com o intuito de mudar
comportamentos e principalmente o cenário financeiro do País.
Era comum trabalhadores forçarem
a demissão em curto período de tempo e vincular-se ao trabalho sem registro na
CLT, para continuar recebendo suas parcelas de seguro de outra empresa. As
novas mudanças devem coibir essa prática.
Anteriormente, era necessário que
o trabalhador tivesse seis meses comprovado em carteira profissional, para que
desse entrada no benefício. Agora, o trabalhador, quando da primeira
solicitação, precisará da comprovação de pelo menos 12 (doze) meses de carteira
assinada, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa. Assim, terá
direito a quatro parcelas de seguro. Se tiver contribuído nos últimos 24 meses,
receberá cinco parcelas.
Na segunda solicitação, o
trabalhador terá que ter um tempo de casa de 9 (nove) meses nos últimos 12
meses, para receber quatro parcelas. A partir da terceira solicitação, o
procedimento permanece igual ao praticado anteriormente; o trabalhador
precisará ter recebido salários por pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data
da dispensa e se beneficiará de três parcelas.
Essa é apenas uma das medidas de
corte de despesa adotadas pelo governo para equilibrar as contas públicas, já
que, para reordenar as contas, terá que tomar muitas medidas econômicas. Com a
nova lei, a economia será de R$ 9 bilhões por ano. Espera-se também que as
empresas sejam beneficiadas, pois terão um aumento de produtividade com a
permanência maior do funcionário na organização.
* Nelson Figueiredo
Sócio do escritório Barcellos
Tucunduva Advogados e especialista em Direito Trabalhista
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