Turma Recursal de Caxias tem nova composição, incluindo juízes da comarca de Timon

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Posse dos juízes na Turma Recursal de Caxias
Cinco juízes maranhenses tomaram posse nesta sexta-feira (07) na Turma Recursal do Polo Judicial de Caxias (361Km de São Luís). A nova configuração conta agora com os juízes titulares Antônio Manoel Velozo e João Pereira Neto, da Comarca de Caxias; e Rogério Monteles, da Comarca de Timon. Também de Timon, mas como suplente, tomou posse Josemilton Silva Barros. A juíza Gisele Ribeiro Rondon, da Comarca de Codó, completa o quadro também como suplente.

A turma recursal de Caxias contempla, além da sede, as comarcas de Aldeias Altas, Coelho Neto, Codó, Coroatá, Matões, Parnarama, Peritoró, São Francisco do Maranhão, Timbiras e Timon. A unidade tem competência para julgar recursos oriundos de processos da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados).

A posse foi dada pela corregedora da Justiça e presidente do Conselho de supervisão dos Juizados Especiais do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, que parabenizou o trabalho realizado pela primeira composição da turma e destacou as boas credenciais do novo colegiado. “O cidadão pode ter a certeza de poder continuar contando com a dedicação de um grupo muito diligente de magistrados na condução dos trabalhos da turma de Caxias”, disse.

A juíza coordenadora dos juizados, Marcia Coelho Chaves, ratificou as palavras da corregedora ao destacar a qualidade de cada um dos juízes que assumem a nova função. Ela também anunciou que a Presidência dos Trabalhos da turma ficará a cargo do juiz Antônio Velozo. 

Com mandato de dois anos, cada turma recursal é formada por três titulares e três suplentes. A função destes é de substituir os titulares nos casos de ausências, ocasionadas pelos afastamentos legais. Caso ocorra a vacância antes do término do mandato, um novo edital é aberto para suprir a vaga, não cabendo promoção automática do suplente ao posto de titular.

Acompanharam a assinatura dos termos os juízes auxiliares Oriana Gomes, Maria Francisca de Galiza, Gilberto de Moura Lima e Mário Márcio de Almeida.  Fonte: Ascom/ CGJ-MA


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