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Prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim |
A 1ª Promotoria de Justiça de
Itapecuru-Mirim ingressou, na última segunda-feira, 28, com uma Ação Civil
Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município,
Magno Rogério Siqueira Amorim. A ação foi motivada por diversas irregularidades
no que diz respeito ao funcionalismo municipal, que vão da contratação
temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria municipal.
De acordo com o promotor Benedito
de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim,
desde quando começou seu mandato, em janeiro de 2013, Magno Amorim vem
realizando a contratação de servidores, para todas as áreas da administração,
sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério
Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura
se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados,
inclusive os excedentes.
Após o prazo previsto, de três
meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado. Mesmo sendo dada tolerância em
relação ao prazo, o cumprimento do TAC foi apenas parcial. Mais que isso, o
prefeito informou, falsamente, ao Ministério Público, a respeito da demissão
dos servidores. No ofício 35/2014, o gestor lista apenas 19 servidores que
teriam sido demitidos. Foi verificado, no entanto, em diligências realizadas
pela promotoria, que esse número é muito maior.
Apenas nas escolas municipais
visitadas pela equipe da promotoria em fevereiro de 2015, foram encontrados 101
contratados em atividade, contra apenas 14 servidores concursados. De acordo
com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, o número
de professores contratados em 2014 era superior a 350.
“Com a comprovação da existência
de servidores contratados, verifica-se a necessidade de se convocar os
concursados, uma vez que confirmada a existência da necessidade de serviço pela
Administração Pública Municipal, em razão da contratação de servidores
temporários, ilegalmente”, observa o promotor Benedito Coroba.
OUTROS PROBLEMAS
Não bastasse a irregularidade de
suas contratações, os servidores de Itapecuru-Mirim têm sofrido com constantes
atrasos em seus vencimentos. Atualmente, os funcionários estão sem receber
salários há três meses.
“O gestor público que atrasa o
pagamento de remuneração de servidores é um gestor incompetente e
descompromissado, considerando que o pagamento de remuneração é despesa pública
básica e essencial; o seu descumprimento indica, inquestionavelmente, o
fracasso na gestão das contas públicas, com inúmeras repercussões negativas,
principalmente em relação aos alimentos dos beneficiários. É por essa razão que
a remuneração dos servidores tem caráter alimentar, dizendo respeito à própria
dignidade da pessoa humana”, argumenta o promotor de justiça.
Outro fato levantado na ação é o
de que vários servidores figuram, ao mesmo tempo, nas folhas de pagamento das
secretarias municipais de Educação e Saúde. Essas pessoas aparecem como
merendeiros e porteiros em uma pasta e como auxiliares de enfermagem na outra.
Para Benedito Coroba, esse fato indica o acúmulo ilegal de cargos, fraude na
folha de pagamento, desvio de recursos públicos e diversos outros elementos
caracterizadores de improbidade administrativa.
PEDIDOS
Além do afastamento imediato de
Magno Rogério Siqueira Amorim do cargo de prefeito, de modo a não atrapalhar o
andamento das investigações, o Ministério Público também pediu, em caráter
liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, bem como o
bloqueio de suas contas. Também foi pedido que a Justiça requisite da Receita
Federal as declarações de Imposto de Renda do prefeito relativas aos exercícios
de 2012, 2013 e 2014.
Ao final do processo, a
promotoria pede a condenação do prefeito de Itapecuru-Mirim por improbidade
administrativa, estando sujeito à perda do mandato, suspensão dos direitos
políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração
recebida por ele em setembro de 2015, ressarcimento dos danos causados ao
erário e à proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público
pelo prazo de cinco anos. Fonte: CCOM-MPMA
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