O motivo do encontro foi,
sobretudo, para discutir soluções após a decisão judicial que proibiu a empresa
Timon City de continuar operando na linha Teresina/Timon
Prefeitos Firmino Filho (Teresina) e Luciano Leitoa (Timon) discutindo o transporte público entre as duas cidades |
O prefeito de Teresina, Firmino
Filho, e o de Timon, Luciano Leitoa, estiveram reunidos nesta terça-feira, para
discutir alternativas que venham a proporcionar melhorias no transporte público
entre as duas cidades. O motivo do encontro foi, sobretudo, para discutir
soluções após a decisão judicial que proibiu a empresa Timon City de continuar
operando na linha Teresina/Timon.
As Prefeituras das duas cidades
ficaram sabendo extra oficialmente da liminar proibindo a circulação da
empresa. Nem a Prefeitura de Teresina e nem a ANTT foram comunicadas oficialmente
da decisão judicial.
A regulação dos serviços de
transporte entre Teresina e Timon é de responsabilidade da ANTT (Agência
Nacional de Transportes Terrestres). “Essa é uma linha interestadual e, por isso,
regulamentada pela ANTT. A nossa proposta é discutir e buscar a solução para o
impasse. As Prefeituras de Teresina e Timon já manifestaram o desejo de formar
um consórcio para a regulamentação do sistema de transporte entre as duas
cidades. Um processo que fosse feito por meio de licitação que desse segurança
aos usuários e às empresas”, comentou o prefeito de Timon.
O prefeito Firmino Filho destacou
que o fluxo de pessoas entre as duas cidades é intenso, por conta da
proximidade entre as mesmas e que, por isso, era preciso buscar alternativas
que não prejudicassem a população que depende do transporte público. “Em
setembro, assinamos esse protocolo de intenções para a gestão de serviço
público de transporte coletivo. O objetivo era justamente esse de facilitar
essa operacionalização, regulação e fiscalização do transporte público entre os
dois municípios”, disse.
Os projetos autorizando a
formação dos consórcios devem passar pela aprovação das Câmaras Municipais das
duas cidades, para que depois seja firmado o convênio com a ANTT, solicitando
que esta entidade delegue sua competência para organizar, gerenciar e prestar o
serviço de transporte público coletivo interestadual de caráter urbano entre as
duas cidades.
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