Juiz decreta
indisponibilidade de bens de Thiago Maranhão e manda TCE recadastrar servidores
O juiz da Vara de Interesses
Difusos e Coletivos, da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins,
decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens pertencentes a Thiago
Augusto Azevedo Maranhão Cardoso até o limite de R$ 235.000,00. A decisão
decorre de ação popular movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto Carvalho e
Aristóteles Duarte Ribeiro.
O juiz Douglas Martins considerou
que o recebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo
público, sem a oferta do serviço, “viola os princípios da legalidade e
moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”. Na
mesma decisão o magistrado determinou ao TCE que realize o recadastramento de
seus servidores.
Os autores da ação sustentam que
Thiago Maranhão, que é filho do deputado federal Waldir Maranhão (PP/MA),
ocupou, no período de 19/11/2013 a 10/05/2016, o cargo em comissão de assessor
de conselheiro do Tribunal de Contas, porém sem exercer suas atribuições, uma
vez que nesse mesmo período, trabalhou e fez pós-graduação em São Paulo.
Quanto à determinação de
recadastramento dos servidores do TCE, o juiz Douglas Martins entendeu que a
notícia da existência de servidor recebendo remuneração sem a contraprestação
do serviço levanta suspeitas de que a prática possa ser recorrente. O recadastramento, assim, permitirá ao Tribunal
de Contas do Estado “corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser
constatadas”. Fonte: TJMA
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