A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania aprovou, na última terça-feira (21), o parecer favorável ao
Projeto de Lei Nº 052/2016, de autoria do deputado Rogério Cafeteira (PSB), que
veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para cartão de
crédito ou débito.
Este projeto, que teve como
relator o deputado Fábio Macedo (PDT), diz que, em caso de descumprimento desta
lei, o infrator estará sujeito a sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E a pena de multa será revertida para o
Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Na justificativa deste projeto, o
deputado Rogério Cafeteira explica que os estabelecimentos comerciais, na
intenção de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compra no cartão de
crédito ou débito.
“O consumidor, constrangido,
vetado de sua liberdade de compra e economia particular, na melhor das
hipóteses, deixa de comprar o que realmente desejava. Em outras vezes, é
obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor
mínimo exigido pelo estabelecimento para efetuar o pagamento com seu cartão de
crédito ou débito”, acentua o deputado Rogério Cafeteira.
Ele acrescenta que o teor deste
projeto de lei apenas explicita uma prática intrínseca ao ordenamento
existente, objetivando preservar, principalmente, o disposto nos incisos I e IX
do artigo 39 da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.
“Portanto, o presente Projeto de
Lei Estadual tenta inibir a prática de se condicionar a venda de produtos a
outros produtos ou serviços para que se atinja o valor exigido para o pagamento
em cartão, o que caracteriza a prática denominada “venda casada”. Assim como, é
sabido que os fornecedores não estão obrigados a aceitar pagamentos por meio de
cartões de crédito ou débito. Porém, uma vez que se utilizam dessa ferramenta,
não podem se negar a receber o pagamento por esses meios, pois se trata de
ordem de pagamento à vista, respaldada em lei”, argumenta Rogério Cafeteira.
Também foram aprovados, na
reunião da CCJ desta terça-feira, os pareceres favoráveis ao Projeto de Lei Nº
109/2016, de autoria do deputado Rogério Cafeteira, que institui o
Empoderamento da Mulher nas Atividades Políticas, Sociais e Econômicas, no
Estado do Maranhão; o Projeto de Lei Nº 108/2016, de autoria do deputado Fábio
Braga, que dispõe sobre o fornecimento de água potável, por meio de
carros-pipa, à população do Estado do Maranhão; e o Projeto de Resolução
Legislativa Nº 014/2016, de autoria do deputado Edilázio Júnior, que concede o
Título de Cidadão Maranhense ao Senhor Geraldo Demosthenes Siqueira, natural de
Pitanga, Estado do Paraná; e a Moção Nº 008/2016, de autoria do deputado
Wellington do Curso, que propõe o envio de Mensagem de Aplausos manifestando extensa
admiração ao Senador Sérgio Petecão, especificamente por ter sido aclamado como
Representante do Parlamento Amazônico no Senado Federal.
APRECIAÇÃO
Além do deputado Rafael Leitoa
(PDT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, participaram da
reunião os deputados Eduardo Braide (PMN), Fábio Macedo (PDT), Sousa Neto
(Pros), Antônio Pereira (DEM), Roberto Costa (PMDB) e Ricardo Rios (SD).
Eles informaram que estão sob a
apreciação da CCJ estas matérias: o Projeto de Lei Nº 082/2016, de autoria do
deputado Cabo Campos, que dispõe sobre a regulamentação do regime, da jornada
de trabalho, da concessão de gratificação pela prestação de serviço
extraordinário, do adicional noturno, do serviço em operações planejadas e do
emprego de pessoal em situações extraordinárias no âmbito da Polícia e do Corpo
de Bombeiros Militar do Maranhão e dá outras providências; o Projeto de Lei Nº
083/2016, de autoria do deputado Cabo Campos, que estabelece regras gerais para
movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Maranhão.
A CCJ analisa ainda estas
matérias: o Projeto de Lei Nº 097/2016, de autoria do deputado Wellington do
Curso, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos
do Estado do Maranhão, e dá outras providências; o Projeto de Lei Nº 098/2016,
de autoria do deputado Wellington do Curso, que assegura às pessoas com
deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água,
energia elétrica e telefonia confeccionados em braile; o Projeto de Lei Nº
088/2016, de autoria do deputado Edson Araújo, que fica assegurado o direito à
redução de Carga Horária de Trabalho ao servidor público responsável legal por
pessoa com deficiência no Estado do Maranhão; e o Projeto de Lei Nº 096/2016,
de autoria do deputado Wellington do Curso, que dispõe sobre o fornecimento de
leite em pó para filhos de portadores do vírus HIV. Fonte: Agência Assembleia
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