A empresa Servi-San Vigilância e
Transporte de Valores foi condenada pela Justiça do Trabalho por conduta
anti-sindical em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho(MPT). Ao demitir empregados que ingressaram em chapa de oposição ao Sindivigilantes
– Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de
Valores e Serviços Orgânicos de Segurança do Estado do Piauí, a empresa atuou
de forma discriminatória, em desrespeito à liberdade sindical dos
trabalhadores.
A sentença foi proferida pela
juíza Luciane Sobral, que acatou os pedidos do MPT, condenando a empresa ao
pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, além do
pagamento de indenização paga diretamente aos trabalhadores correspondente
à remuneração em dobro do período do
afastamento.
A Servi-San ficará impedida de
efetuar atos discriminatórios de qualquer espécie contra trabalhadores, seja
por ocasião de admissão, no curso do contrato de trabalho ou quando da
dispensa.
Entenda o caso – Em 15 de maio de
2014, a procuradora Maria Elena Rêgo ajuizou uma ação civil pública em face do
Sindivigilantes, pleiteando a anulação do processo eleitoral. Em agosto daquele
ano, logo após a primeira audiência realizada nos autos do processo judicial,
os trabalhadores Denilson Ramos de campos e Renato Cézar dos Santos Sousa,
informaram terem sido demitidos pela Servi-San.
“Os trabalhadores afirmaram que a
dispensa teria por objetivo inviabilizar a realização de eventual novo processo
eleitoral, na hipótese de nulidade das eleições ora ocorridas”, argumentou a
procuradora. Durante a investigação, ficou patente que essas demissões, com o
intuito de desmobilizar o grupo de oposição ao sindicato, ocorreram em outras
oportunidades em empresas de segurança e vigilância.
De acordo com a procuradora, “a
situação é gravíssima porque incute medo nos trabalhadores que eventualmente
possam ter interesse em se candidatar à diretoria do sindicato em futuras
eleições”. Essa possibilidade prejudica uma legítima e atuante
representatividade sindical na categoria dos vigilantes. Fonte: MPT-PI
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