A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Piauí, solicitou o ingresso como amicus curiae no mandado de
segurança impetrado por Lysia Bucar Lopes de Sousa contra decisão da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí que determinou o afastamento,
em definitivo, da impetrante como titular do segundo Ofício de Notas e Registro
de Imóveis de Teresina.
Em virtude da relevância da
matéria, a OAB dará subsídios ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim
Filho, relator do mandato de segurança, que irá decidir da melhor forma. Fonte:
OAB-PI
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