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Desembargador maranhense Ney Bello |
Caberá ao desembargador
maranhense Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidir sobre
um pedido que culminou com a quebra de sigilo de um jornalista da revista
Época.
Trata-se de um habeas corpus
impetrado pela Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), contra
decisão da juíza federal Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília,
tomada em 17 de agosto.
Na ocasião, a pedido do delegado
da Polícia Federal João Quirino Florio, a magistrada determinou a quebra de
sigilo telefônico do jornalista Murilo de Queiroz Ramos.
Em fevereiro do ano passado,
Ramos publicou a reportagem “A lista das contas de brasileiros no HSBC na
Suíça”. As informações obtidas pelo jornalista constam nos relatórios de
inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras
(Coaf).
Dois meses depois, o delegado da
PF foi designado a investigar o vazamento de dados ao veículo. O repórter
prestou depoimento à PF em julho. Na ocasião, segundo a Época, Ramos recusou-se
a revelar a identidade de fontes, invocando o direito constitucional ao sigilo.
Mas os federais seguem tentando descobrir de onde vazou a informação.
Por meio de nota, a Aner, a
Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão (Abert) condenam a decisão judicial e destacam que “repudiam
a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo nem liberdade de imprensa
sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à
informação”.
A Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo (Abraji) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
também criticaram o episódio, classificando-o como um retrocesso e um “atentado
à liberdade de expressão”. (Com informações do Portal
Imprensa)
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