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Sede do TCE, em Teresina |
O conselheiro Kennedy Barros, do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou em despacho assinado nesta
quarta-feira (30) que o Governo do Estado se abstenha de homologar a licitação
para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário
de Teresina até que o TCE-PI emita uma decisão sobre a contestação do processo
licitatório apresentada pela empresa Águas do Brasil, uma das concorrentes do
certame.
A medida atende a recomendação da
Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Dfeng), do TCE-PI,
dentro do processo que apura as denúncias de supostas irregularidades na
licitação, levadas ao Tribunal pela Águas do Brasil. Na denúncia protocolada no
TCE-PI, a empresa alegou que teria sido prejudicada pela Comissão Especial de
Licitação na análise dos critérios técnicos do processo. O conselheiro Kennedy
Barros, relator do processo no TCE-PI, encaminhou a denúncia à Dfeng para
auditoria.
No relatório da auditoria, a
Dfeng considera prudente sugerir à Secretaria Estadual de Administração e
Previdência (SeadPrev) que se abstenha de homologar o processo até o
posicionamento da Corte de Contas. De acordo com o documento da Dfeng, “essa
medida tem o objetivo de afastar a ocorrência de situações jurídicas que
poderão ser motivo de revisão, ajustes e/ou modificação em um momento futuro,
em decorrência do processo de auditoria, ora em andamento”.
Kennedy Barros explica no
despacho que a decisão “não impede que a comissão especial de licitação (do
Governo do Estado) dê andamento aos demais atos administrativos, ficando
remanescente, ao final, apenas o ato de homologação do certame”. Segundo ele,
busca-se, “desta forma, um mínimo de interferência na fase externa da
licitação, contribuindo com a celeridade e proporcionando a segurança jurídica
ao prosseguimento do processo”. Fonte:
TCE-PI
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