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MPF/MA propõe ação contra fraudadores do programa de reforma agrária no município de Codó

Ademar Sousa março 29, 2017

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Página inicial MPF/MA propõe ação contra fraudadores do programa de reforma agrária no município de Codó

MPF/MA propõe ação contra fraudadores do programa de reforma agrária no município de Codó

março 29, 2017
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De acordo com a investigação, foram desviados mais de R$ 1 milhão em recursos do Pronaf

O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública contra Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo e Victor por má aplicação e desvio de recursos públicos oriundos do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no município de Codó. Foram constatadas irregularidades no cadastro de famílias do assentamento PE Roseana Sarney para recebimento indevido de verba do Pronaf.

De acordo com a investigação, Emanuel da Paz, Suzana Azevedo e Victor, apontado como presidente do Povoado Recurso em 2010, colhiam os nomes dos agricultores, com as respectivas qualificações, e, sem o conhecimento deles, os inseriam no Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra) para receber os recursos do Pronaf que deveriam ser destinados aos agricultores, induzindo o Incra ao erro.

Segundo o MPF, ao aplicarem irregularmente os recursos federais, no valor de R$ 1,1 milhão, os processados “incorreram na prática de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito”, “causaram prejuízo ao erário e feriram princípios da administração pública”.

Na ação, o MPF/MA pede que Emanuel Araújo da Paz, Suzana Alves Azevedo e Victor sejam condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 1,1 milhão, com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

O número para consulta processual na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caxias (MA), é 0001382-19.2017.4.01.3702.  Fonte: Ascom/MPF/MA  






















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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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