MPPI obtém liminar que para SEJUS realize melhorias na Casa de Custódia “Professor José Ribamar Leite”

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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 35ª, 48ª e 49ª promotorias de Justiça de Teresina, obteve liminar em Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí e a SEJUS (Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania), para que tomem providências em relação à superlotação e condições precárias da Casa de Custódia “Professor José Ribamar Leite”.

A ação civil pública tomou por base relatórios produzidos pelo Conselho Penitenciário Estadual, SINPOLJUSPI (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretarias da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí), CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) do Ministério da Justiça, que apontaram superlotação, falta de estrutura física, carência de profissionais, especialmente agentes penitenciários, e policiais militares, dentre outros problemas.

Na decisão, proferida no último dia 10 deste mês, o juiz José Vidal de Freitas Filho, declarou que há décadas o Estado tem se omitido a oferecer vagas e condições de vida dignas aos detentos reclusos na Casa de Custódia. Segundo a sentença, o Piauí, possui um total de 4.200 presos, para 2.300 vagas, havendo assim uma deficiência de 1.900 vagas. A Casa de Custódia atualmente abriga 947 presos, para um total de 336 vagas, dado constatado por vistorias realizadas pelo magistrado.

Entre as providências solicitadas pelo Ministério Público Estadual estão a conclusão das obras de ampliação e reforma da Casa de Custódia, de acordo com as normas estabelecidas na arquitetura penal, e a providência de condições mínimas de segurança e saúde para os funcionários e detentos no prazo de 90 dias; assim como término da cadeia pública de Altos, em até 1 ano e 6 meses.

Os promotores de Justiça Leida Diniz, Éloi Pereira Sousa e Myrian Lago pediram ainda a realização de concurso público para agente penitenciário, em quantidade para atingir número de profissionais, segundo o parâmetro estabelecido na resolução n° 9 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), bem como a feitura de certame para os cargos de monitor e criminólogos.

O juiz José Vidal Filho estabeleceu o valor de R$ 25 mil reais de multa para o descumprimento dos pedidos atendidos pela ação. Fonte: Ascom/MP-PI 


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