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Prédio da Assembleia Legislativa do Piauí |
O Governo do Estado do Piauí
enviou à Assembleia Legislativa, o Projeto de lei nº 36, de 21 de agosto de
2017, com o objetivo de prover recursos para o fomento de empreendimentos em
função de desenvolvimento econômico e social do Piauí, o Fundo Especial de
Participações (FUPAR).
Haverá a participação estatal em
sociedades empresárias por meio de recursos do FUPAR e deverá ter participação
estatal minoritária. A sociedade terá o objetivo social a implantação ou
desenvolvimento de projetos estruturantes para o Piauí.
As receitas ou recursos do FUPAR
serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado do Piauí e créditos
adicionais; transferências do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) ,
contribuições dos setores públicos e privado, através de convênios ou acordos
realizados com entidades, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito
público ou privado, governamentais ou não governamentais, municipais,
estaduais, federais, nacionais ou internacionais.
O FUPAR será vinculado à
Secretaria de Estado da Fazenda e sua gestão caberá à Agência de Fomento de
Desenvolvimento do Piauí.
Conselho – O governo também propôs a criação do Conselho do Fundo
Especial de Participações (CONFUPAR), com o objetivo de estabelecer as
diretrizes e normas para a aplicação dos recursos do FUPAR, com atribuições de
definir critérios e normas para a utilização dos recursos.
O conselho terá a participação de
representantes das Secretarias de Estado da Fazenda, Planejamento,
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Desenvolvimento Rural, Agência de
Fomento e Desenvolvimento do Piauí, Federação das Indústrias do Estado do
Piauí, Federação da Agricultura e Superintendência do Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas do Piauí. Fonte: Alepi
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