A 3ª Promotoria de Justiça de São
Raimundo Nonato ajuizou ação civil pública por atos de improbidade
administrativa em face de servidor médico que, dentro de um período de dez
anos, acumulou ilicitamente onze cargos públicos. Só em 2017, foi verificada a
existência de vínculos efetivos com a Secretaria Estadual de Saúde, com a
Secretaria de Segurança Pública e com a Prefeitura de Lagoa do Barro, além de um
vínculo temporário com o INSS. Desde 2014, o médico acumula os cargos efetivos
com outros de caráter temporário, tendo recebido vultosas quantias das
Prefeituras de São Raimundo Nonato, São Lourenço, Bonfim do Piauí, Coronel José
Dias, Dom Inocêncio e Canto do Buriti.
O servidor ocupa o cargo de
perito da Polícia Civil, por força do vínculo efetivo com a Secretaria de
Segurança Pública. O Delegado de São Raimundo Nonato procurou o Ministério
Público, declarando que a constante ausência do médico tem causado grandes
prejuízos às investigações criminais: em caso de latrocínio ocorrido no dia 15
de abril deste ano, por exemplo, a vítima foi enterrada sem que fosse lavrado o
auto de exame cadavérico.
No Brasil, a acumulação de cargos
públicos só é permitida quando se tratarem de dois cargos de professor, ou um
de professor e outro de técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão devidamente
regulamentada por lei, desde que os horários sejam compatíveis e as duas
remunerações não ultrapassem o teto constitucional. “O requerido acumula mais
de dois cargos públicos de médico, ferindo completamente os preceitos
constitucionais. Ademais, seus rendimentos ultrapassam o teto constitucional e
sua carga horária demonstra-se totalmente incompatível. Ainda que fosse
possível cumular mais de dois cargos públicos de médico, é humanamente
impossível uma pessoa desempenhar diversas funções e estar em diversos locais
ao mesmo tempo”, ressalta a Promotora de Justiça Gabriela Santana. “Não se pode
admitir que o dinheiro público seja tratado pelos administradores públicos com
tanto descaso, como na hipótese de contratação de funcionários públicos que não
desempenham suas funções, mas recebem vultosas quantias como remuneração”,
complementa.
A representante do Ministério
Público requereu a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens
do réu, no montante de R$ 745.107,00, para garantir o ressarcimento aos cofres
públicos e a devolução do acréscimo patrimonial indevido. Ao final, se a ação
for julgada procedente, o servidor deve ser condenado às sanções previstas na
Lei de Improbidade Administrativa: perda de bens obtidos ilicitamente,
ressarcimento dos danos, perda da função pública, suspensão de direitos
políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público. Fonte: MPPI
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