Ação também questiona caso de
servidor fantasma
Prefeita Gilvana Evangelista de Souza |
O Ministério Público do Maranhão
(MPMA) ajuizou, em 21 de agosto, Ação Civil Pública com pedido de liminar (ACP)
em desfavor do Município de São João dos Patos e da prefeita Gilvana
Evangelista de Souza, solicitando que seja encaminhado à Câmara de Vereadores
um projeto de lei que prevê a realização de um concurso público para 17 cargos.
Também em caráter liminar foi
requerida a exoneração dos servidores enquadrados em casos de nepotismo, com a
suspensão dos pagamentos de seus vencimentos e que os réus fiquem proibidos de
nomeá-los para qualquer outro cargo da administração municipal, salvo por meio
de concurso público.
A ação, formulada pelo promotor
de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, é baseada no Inquérito Civil nº
01/2016, instaurado a partir de denúncias feitas no início de 2016 sobre
contratações irregulares na administração municipal.
APURAÇÕES
Em 2016, foi aprovada a lei
municipal nº 501/2016, que prevê contratações temporárias em função de
necessidade excepcional na Prefeitura de São João dos Patos.
A pedido do MPMA, foi encaminhada
a lista dos servidores municipais contratados no período de 2014 a 2016,
contendo nomes, funções e remunerações de 18 cargos, entre eles, alguns que
deviam ser preenchidos somente após aprovação em concurso público.
A lista motivou o Ministério
Público a encaminhar Recomendação ao ex-prefeito Waldênio Sousa, solicitando a
demissão dos servidores que não se enquadrassem na lei municipal, a convocação
dos restantes dos aprovados no último concurso e a realização de novo certame.
Em janeiro de 2017, foram
encerrados os contratos temporários firmados na gestão anterior, e a prefeita
Gilvana Souza encaminhou projeto de lei, pedindo autorização para contratações
temporárias para seis cargos. Outro projeto de lei tratava de contratação de 11
cargos para as secretarias de Saúde e Assistência Social.
NEPOTISMO
Em junho de 2017, servidores da
Secretaria de Saúde denunciaram a existência de parentes da prefeita Gilvana
Souza entre os contratados do órgão, configurando nepotismo, o que é vedado
pela Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram listados Vanessa
Evangelista de Sousa (veterinária/sobrinha), Thiago Evangelista de Sousa
(fisioterapeuta/sobrinho), Carlos Eduardo Evangelista de Sousa (secretário
adjunto na Secretaria de Saúde/sobrinho) e Maria das Graças Souza dos Santos
(assessora da Secretária de Saúde/cunhada).
Também foi citado o caso de
Leandro Santana Ferreira, sobrinho de uma vereadora aliada da administração
municipal. Ele é contratado como agente administrativo e recebe salários,
apesar de morar em Cajazeiras (PB), onde cursa Medicina.
“Mesmo sabendo da obrigação do
concurso público, o Município de São João dos Patos está inerte para preencher
vagas por meio deste instrumento. Seus gestores acham mais conveniente
preenchê-las com apadrinhados e/ou mediante troca de favores. Enquanto isso, os
princípios da Administração Pública são postos em xeque”, enfatiza o
representante do MPMA.
PEDIDOS
Os pedidos liminares incluem a
realização, após a autorização do concurso, de uma licitação para a escolha da
empresa para efetivar o certame e a consequente publicação do edital.
Outra solicitação é a abertura de
processo administrativo em desfavor do servidor Leandro Ferreira para apurar as
denúncias referentes a ele.
A multa por descumprimento pedida
é de R$ 5 mil diários a ser transferida ao Fundo Estadual de Proteção dos
Direitos Difusos.
O Ministério Público também
solicita a confirmação dos pedidos liminares ao final do julgamento. Fonte: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
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