Esta é a segunda ação que o MPF
ajuíza para garantir os direitos da população dos cerca de três mil índios que
vivem no Piauí, segundo dados do IBGE em 2010
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Procurador da República Kelston Pinheiro Lages |
O Ministério Público Federal no
Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar de urgência,
na Justiça Federal contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). A
intenção é que seja confirmada a ilegalidade do Decreto nº 9.010/2017 e se
mantenha em funcionamento a Coordenação Técnica Local (CTL) da Funai no
município de Piripiri, e a estruturação necessária para o funcionamento desse
órgão.
Assinada pelo procurador da
República Kelston Pinheiro Lages, a ação teve como base representação promovida
pelos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São
Francisco e Cariri de Queimada Nova, que deu origem a procedimento preparatório
instaurado para apurar denúncia sobre a violação dos direitos indígenas,
praticados pelo governo federal, por do Decreto nº 9.010/2017, que extinguiu 21
Coordenações Técnicas Locais, entre elas a CTL de Piripiri, única representação
da Funai no Piauí.
Esta é a segunda ação que o MPF
ajuíza para garantir os direitos da população dos cerca de três mil índios que
vivem no Piauí, segundo dados do IBGE em 2010. A outra ação ajuizada em abril
de 2016 foi para barrar o fechamento da Casa de Apoio à Saúde Indígena (CASAI -
Teresina) ambas sob a alegação de falta de recursos do governo federal.
Para o procurador da República, a
ação é mais uma iniciativa do Ministério Público Federal na tentativa de
impedir o sucateamento/esvaziamento do direito à proteção aos povos indígenas
assegurado pela Constituição Federal. “A implementação desse decreto representa
a descontinuidade da já precária rede de proteção à comunidade indígena do
Piauí, com flagrante violação à Constituição Federal e à OIT. Enquanto isso, o
governo federal abre mão de recursos bilionários em favor de empresas devedoras
do fisco, com o novo programa Refis”, destacou Kelston Lages.
Medida liminar - O MPF requer em
caráter de urgência da Justiça: a) concessão de medida liminar, inaudita altera
parte, em sede de tutela de urgência, até posterior decisão de mérito, para
suspender os efeitos do Decreto nº 9.010/2017, em relação ao Estado do Piauí,
por ferir de forma flagrante direitos fundamentais e demais dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais, e o consequente restabelecimentos das
atividades da CTL de Piripiri-PI; b) seja culminada multa diária de R$ 50.000 à
Funai, e R$ 100.000 à União, em caso de
descumprimento da decisão antecipatória proferida, a serem revertidas às
fundações ou associações civis que atendam aos interesses das comunidades
indígenas no Piauí, para enfrentamento de suas necessidades fundamentais,
oportunamente indicadas no momento da execução.
Em caráter definitivo, o MPF
requer que: a) seja, ao final, confirmada a medida antecipatória deferida e
julgada integralmente procedente a presente ação civil pública para declarar a
ilegalidade do Decreto nº 9.010/2017, em razão de sua incompatibilidade com a
Constituição Federal e com as normas infraconstitucionais, sobretudo, o
disposto na Convenção nº 169 da OIT, para condenar a União e a Funai nas
obrigações de fazer no sentido de manter em funcionamento a CTL de Piripiri-PI,
bem como providencie a necessária reestruturação desse órgão com todos os
recursos materiais e de pessoal suficientes para a consecução dos fins a que se
destina de forma a garantir o pleno atendimento às comunidades indígenas no
Estado do Piauí; b) Protesta provar, por todos os meios de prova admitidos em
direito, em especial, a juntada de todos os documentos que acompanham a
presente petição, e de novos documentos, inspeção judicial, perícia e oitiva de
testemunhas.
A ação tramita na 5ª Vara da
Justiça Federal do Piauí, sob o número 1001915-37.2017.4.01.4000.
Procedimento Preparatório nº
1.27.000.000766/2017-41. Fonte: MPF/PI
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