O Ministério Público do Maranhão
ingressou, em 1º de novembro de 2017, com uma Ação Civil Pública com pedido de
liminar, para que o Estado seja obrigado, em caráter de urgência, a designar
viaturas para delegacia do município de Matões. A ação baseia-se na situação
precária dos órgãos de segurança na comarca.
A manifestação foi formulada pela
promotora de justiça titular da comarca, Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira.
A ação baseia-se no artigo 144 da
Constituição Federal, que “garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
segurança e à propriedade, dentre tantos outros direitos fundamentais de
primeira, segunda e terceira geração ou dimensão”.
A representante do MPMA diz que o
município de Matões possui índice crescente de criminalidade e que, por isso,
precisa ter a segurança pública reforçada. “É absoluta a impunidade crescente
na comarca, onde a maioria dos crimes não são elucidados, tornando
imprescindíveis sérias medidas jurisdicionais para amenização do problema”.
A promotora de justiça Patrícia
Fernandes Gomes Costa Ferreira relata que, em vistoria realizada no dia 24 de
outubro deste ano, pela equipe da Promotoria de Justiça, constatou-se que a
delegacia de polícia necessita, com urgência, de pelo menos, uma viatura de
grande porte, com tração 4 x 4, em razão da existência de povoados de difícil
acesso, com estrada de chão, sem acesso para carros pequenos. Foi constatado,
também, que a única viatura existente à disposição naquela delegacia, é um
veículo Blazer ano 2003 cedida pela Delegacia de Timon (MA) e que encontra-se
em reparo na cidade vizinha há dois meses.
Como medida liminar, o Ministério
Público pede que a Justiça determine a disponibilização de duas novas viaturas
da Polícia Civil, de grande porte, com tração 4 x 4, ao município, em perfeito
estado de conservação e em regular funcionamento, sendo a primeira no prazo de
72 horas e a segunda no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de
R$ 5 mil, por dia de atraso. Fonte: CCOM-MPMA
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