A 28ª Promotoria de Justiça de
Teresina, especializada na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, expediu
recomendação dirigida ao representante legal do Theresina Hall (Teresina
Eventos LTDA), com orientação para que sejam reservados espaços destinados às
pessoas com deficiência em todos os shows realizados na casa.
Os espaços reservados devem ser
distribuídos em pontos diversos do recinto, com boa visibilidade, próximos aos
corredores e devidamente sinalizados. As entidades protetoras de pessoas com
deficiência sugeriram que as áreas reservadas sejam demarcadas,
preferencialmente, junto aos camarotes e nas proximidas do palco, na lateral
esquerda.
A Promotora de Justiça Marlúcia
Gomes Evaristo Almeida lembra ainda que os espaços e assentos reservados devem
situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da
pessoa com deficiência, resguardando-se o seu direito de se acomodar junto a
grupo familiar ou comunitário. Na recomendação, o Ministério Público destaca
que a reserva dos espaços deve constar dos contratos firmados entre o Teresina
Hall e os organizadores de shows e eventos.
Foi fixado o prazo de 15 dias
para que a empresa comprove, junto à Promotoria de Justiça, o cumprimento dos
termos da recomendação, especialmente com o encaminhamento da minuta do
contrato padrão a ser firmado entre a casa de shows e seus futuros
contratantes. Fonte: MPPI
Comentários