Especialistas da Brasil
Previdência apontam as principais alterações propostas pelo governo e comentam
pontos polêmicos da mudança
A votação da reforma da
Previdência está prevista para ser realizada em fevereiro. Desde sua
apresentação, em dezembro de 2016, o texto base da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 287) sofreu várias alterações importantes, à medida em que
negociações políticas e entre setores da economia avançavam. Os advogados da
Brasil Previdência, especialistas em aposentaria especial, Fernando Gonçalves
Dias e Hugo Gonçalves Dias, apresentam as principais mudanças que contemplam a
reforma previdenciária, seus prós e contras.
Na mídia, a alteração na idade
mínima e o valor inicial da aposentadoria têm sido os principais pontos a serem
abordados, talvez, porque sejam os de maior interesse público e porque algumas
mudanças sejam muito específicas e complexas para serem discutidas
massivamente, mas precisam ser abordadas.
A princípio, os especialistas
destacam que os pontos principais são, sim, a criação de idade mínima para os
trabalhadores públicos e da iniciativa privada, com manutenção de idade mínima,
já exigida, do servidor público, em cinco anos a menos, tanto para a mulher
quanto para o homem. “Ou seja, os servidores que mais recebem e trabalham em
condições mais confortáveis (geralmente trabalho intelectual), terão direito de
aposentadoria mais cedo, em comparação a um pedreiro/servente”.
Outro ponto diz respeito à
mudança na maneira de apurar o valor da aposentadoria (que sofrerá redução de
até 40% na renda) e de 50% no caso da pensão por morte - prestação esta que é
devida aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido.
Aos trabalhadores rurais que, a
princípio, cogitou-se serem inclusos nas mesmas regras para os trabalhadores da
iniciativa privada, nada muda.
Aqui, os advogados chamam a
atenção para um ponto importante da reforma que não tem ganhado destaque nas
explicações, que é o fim da contagem do tempo fictício. “Hoje, sem sombra de
dúvidas, 70% dos trabalhadores da iniciativa privada se utilizam dessa contagem
(tempo fictício) para se aposentar. Esse número deve cair consideravelmente com
a reforma”, explicam.
Como exemplo de tempo fictício,
pode-se pensar no personagem João que tem 30 anos de serviço, ao todo. Desses
30 anos, trabalhou 15 anos em ambiente com ruído elevado. Hoje, o João tem
direito de converter esses 15 anos pelo fator 1,40%, o que eleva esses 15 anos
para 21 anos. Ou seja, João ganha seis (6) anos de acréscimo. Assim, 30 anos +
6, João passa a ter 36 anos, suficiente para aposentar com 100% do salário de
benefício.
Caso a reforma seja aprovada,
João não terá mais esse direito e, portanto, terá que trabalhar + cinco (5)
anos para atingir 35 anos de serviço e aposentar com 70% do salário de
benefício. “Não tenho dúvida, o número
de concessões de aposentadoria nos postos do INSS irá sofrer, imediatamente,
uma queda de 70%. De cada dez pessoas que pedir a aposentadoria, apenas 3 vão
conseguir aposentar com o fim do tempo fictício”.
A Proposta de Reforma da
Previdência prevê ainda a criação de idade mínima de 62 anos para a mulher e 65
anos para o homem que trabalham para a iniciativa privada e contribuem com o
Regime Geral de Previdência Social (administrado pelo INSS), com tempo mínimo
de 15 anos de contribuição (e não mais 25 como estava previsto na proposta
original) e pretendam aposentar por tempo de contribuição que irá continuar
exigindo 30 e 35 anos, para mulher e homem, respectivamente
Já para o servidor público, a
idade mínima seria menor: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, porém
com tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
Para os especialistas, esse é um
dos pontos problemáticos da reforma, pois a idade mínima para o trabalhador da
iniciativa privada aposentar deveria ser igual a idade mínima exigida ao
servidor, em respeito à própria Constituição Federal que assegura o direito à
igualdade, e não maior, como se propõe.
“É o mínimo que a proposta
deveria respeitar, pois é indiscutível que diversos trabalhos executados,
geralmente somente por trabalhadores da iniciativa privada, ou que contribuem
para o RGPS, traz muito mais desgaste físico do que a maioria dos trabalhos executados
pelos servidores públicos, que possuem melhores condições de trabalho e que
geralmente não são manuais. Não é razoável, e a razoabilidade é um princípio da
Constituição Federal, querer exigir de um trabalhador braçal (construção civil,
naval, mineração, motorista de transporte pesado) que trabalhe cinco anos a
mais que um servidor que exerce função eminentemente intelectual”, defendem os
advogados.
Fernando e Hugo destacam ainda
que a exigência de idade mínima, tão criticada, principalmente por representantes
dos trabalhadores, é um requisito para aposentar em dezenas de outros países e
não é o fim do mundo como vem sendo colocado no Brasil. “A criação desta idade
é para evitar aposentadorias precoces de pessoas com idade a partir de 35 anos
de idade, que a legislação atual permite. E aqui, mais uma vez, invocamos o
princípio da razoabilidade, agora, para defender a exigência de uma idade
mínima, pois não é razoável a sociedade arcar com a aposentadoria de um cidadão
em plena idade produtiva e que tem uma expectativa de vida de pelo menos mais
30 anos”.
A proposta de reforma da
previdência também reduz o valor da pensão por morte em 50%. O valor, porém,
não poderá ser inferior a um (1) salário mínimo. A proposta original da reforma
previa que o valor poderia ser inferior a um (1) salário mínimo. Para os
especialistas, a pensão deveria continuar sendo paga à razão de 100%, ao menos
para aqueles dependentes que não tiverem outras fontes de renda.
Os especialistas finalizam
defendendo a necessidade da reforma da Previdência que é, sim, deficitária, mas
que somente alterar os direitos dos trabalhadores não basta.
“Os motivos para a previdência
ser deficitária são muitos e vão desde a falta de fiscalização, cobrança dos
devedores, isenções indevidas e desvio de recurso do sistema, até concessões de
benefícios para pessoas com idades precoces. A Reforma precisa ser feita, mas
antes é necessária ampla discussão, a fim de democratizar as mudanças
necessárias, seja para melhorar a arrecadação, seja para atualizar os
requisitos para concessão das prestações, o que somente será possível se houver
a participação de representantes dos trabalhadores, dos empresários,
especialistas em direito previdenciário, técnicos do governo, e não somente com
estes, como foi feito o projeto”.
Para finalizar, os especialistas
fizeram quadro com prós e contras da proposta que deve ir à votação em
fevereiro.
PRÓS DA REFORMA
- Assegurar às futuras gerações o
direito de também aposentarem e terem direito à pensão por morte, pois o
envelhecimento da população aliado aos avanços tecnológicos, que reduzem o
número de contribuintes, acabam por provocar queda na arrecadação;
- Trazer equilíbrio atuarial,
pois a legislação atual possibilita que o aposentado recupere todo o valor pago
ao INSS ou aos Regimes de Previdência em até 18 meses;
- Evitar pagamento de pensão por
morte acima daquele valor que realmente era destinado ao dependente, assim como
o pagamento para viúvas jovens de forma vitalícia, considerando que o pagamento
de pensão a uma viúva que tenha apenas 20 anos vitaliciamente acarreta,
indiscutivelmente, um desequilíbrio atuarial, já que com esta idade, a
dependente poderá receber a pensão por mais de meio século.
- Evitar situação que possibilita
comprovação de 35 anos de serviço, com apenas 15 anos de contribuição, o que é
permitido pela legislação atual em razão da possiblidade de computo de tempo
fictício (sem nenhuma contribuição).
CONTRAS DA REFORMA
- Idade mínima de 65 anos, com
possibilidade de aumentar esta idade a cada 2 anos, é o mesmo que acabar com a
possibilidade de aposentadoria para grande parte dos trabalhadores brasileiros
que sequer alcançam esta idade, notadamente os trabalhadores braçais, a exemplo
de trabalhadores que exercem atividades desgastantes, como os da construção
civil, naval e que trabalham em ambientes hostis;
- Fim do acréscimo decorrente da
conversão de tempo especial para comum, do tempo rural, dentre outros, para
fins de contagem de tempo para concessão da aposentadoria, pois esta proibição
vai levar 70% dos trabalhadores a terem que trabalhar para além dos 65 anos,
levando em consideração a queda no emprego em razão do avanço das tecnologias e
da alta rotatividade. Esse cenário piora com a possibilidade de terceirização
da atividade fim das empresas, o que irá possibilitar a contratação por obra
certa, ou seja, temporariamente.
- A reforma não traz mudanças
para melhorar a arrecadação das empresas devedoras e não cuida de impedir as
isenções de contribuição previdenciária, ou seja, a reforma quer resolver o
problema do déficit sacrificando somente os direitos dos trabalhadores, sem
cobrar grandes devedores, ou seja, resolver o problema de arrecadação.
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