Com base em uma Representação
formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e pelo
Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
aprovou, por unanimidade, na quarta-feira, 31/01, uma Instrução Normativa que
trata das festividades realizadas pelos Executivos Municipais.
O documento considera ilegítimas
despesas custeadas com recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de
contrapartida em convênio, para a realização de eventos festivos quando o
município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo
terceirizados, temporários e comissionados) ou em estado de emergência ou
calamidade pública.
O TCE-MA agiu de acordo com a
prerrogativa de agir preventivamente diante da constatação de fatos que
comprometam os custos ou resultados de programas públicos, além da atribuição
do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de
ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A realização de despesas
ilegítimas com eventos festivos poderá comprometer a regularidade das contas
relativas ao exercício financeiro quando da apreciação das prestações de contas
anuais pela corte de contas. O TCE-MA também poderá conceder medidas cautelares
atendendo a representações junto ao Tribunal.
REPRESENTAÇÃO
O documento elaborado pelo MPMA e
MPC foi entregue, no último dia 22, ao presidente do TCE-MA, José de Ribamar
Caldas Furtado, pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
e pela procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite.
O documento ressalta que a
prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas
públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário à
manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há
possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar
despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a
políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a
Representação.
Durante a reunião, Luiz Gonzaga
Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos
contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja
realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de
justiça. Fonte: CCOM/MPMA
Com base em uma Representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aprovou, por unanimidade, na quarta-feira, 31/01, uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelos Executivos Municipais.
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