O Ministério Público Federal
expediu, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), duas
portarias que estabelecem medidas para as eleições 2018
A Portaria nº 29/2018 trata da
instauração de um processo administrativo para acompanhar, no biênio 2018/2019,
as situações de inelegibilidade, levando em consideração o Sisconta, base de
dados que permite ter relatórios a partir do cruzamento dos registros de
candidatura com os dados de condenações.
Para o procurador Pedro Henrique
Oliveira Castelo Branco, a alimentação da base de dados do Sisconta deve ser
feita pelos seguintes órgãos, notificados por meio de ofício: Assembleia
legislativa do Estado, Câmaras de Vereadores dos Municípios, Tribunal de
Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional
Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado, Conselhos de Classe de Profissões
Regulamentadas, Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria Geral da União e
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
A Portaria nº 30/2018 estabelece
o acompanhamento, por um ano, da situação dos órgãos partidários regionais
provisórios do Estado do Maranhão. A verificação deve ser feita a partir de
lista com os órgãos partidários provisórios, a ser divulgada pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA).
O Procurador determinou ainda a
verificação diária, por parte da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da
República no Maranhão (PR/MA), da conduta de pré-candidatos a governador,
senador, deputado federal e deputado estadual, no Maranhão, nas redes sociais.
Esse relatório deve ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. Fonte: MPF/MA
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