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Secretário de Estado de Saúde, Carlos Lula |
O Estado – A
Polícia Federal investiga desde junho do ano passado se o atual secretário de
Estado da Saúde, Carlos Lula, efetivamente participou dos esquemas de desvios
de recursos públicos da pasta desbaratados durante a Operação Pegadores,
desencadeada em novembro de 2017.
A informação consta de um despacho do desembargador federal
Neviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao declinar
da competência para julgar um habeas corpus protocolado pelo auxiliar do
governo Flávio Dino (PCdoB).
No processo, Lula pretende trancar as investigações contra
ele, sob a alegação de que lhe causa “constrangimento” o inquérito 0606/2017,
aberto pelo delegado Wedson Cajé, da Polícia Federal, e prorrogado por despacho
do procurador da República Bruno Calabrich.
“Alega que o IPL 0606/2017-4/SR/PF/MA estaria tramitando por
força de decisão do Procurador Regional da República que teria determinado a
prorrogação de prazo para o prosseguimento da investigações, por parte da
autoridade policial, com a continuação da prática de diversos atos
investigativos, repita-se, mesmo depois de supostamente haver sido arquivado o
respectivo inquérito policial”, destacou o magistrado em seu despacho.
Guedes acabou não decidindo sobre o caso e remeteu os autos
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – onde será relatado pelo ministro
Ribeiro Dantas. Mesmo assim, o desembargador acabou emitindo juízo de valor
sobre o pleito o secretário de Saúde.
“Não se vislumbra na espécie ilegalidade que possa exigir
atuação desta Corte. […] De fato, conforme entendimento jurisprudencial
assente, ‘o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional,
que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da
atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou
da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito’”, destacou Neviton Guedes, citando voto ministro Ribeiro Dantas, o
mesmo que julgará o pedido no STJ.
Guedes ainda acrescenta: “No caso, as razões declinadas para
suspensão do inquérito policial em curso não se apresentam, a princípio, com a
robustez necessária para justificar a adoção de medida tão extrema, ainda mais
em sede liminar”.
Chapadinha
O inquérito 0606/2017, que investiga a possível participação
de Carlos Lula no esquema desbaratado pela Operação pegadores, apura se houve
fraude à licitação para contratação de Organização Social que administraria a
UPA de Chapadinha. A entidade vencedora do certame foi o Idac, alvo da Operação
Rêmora, 4ª fase da Operação Sermão aos Peixes.
Esta informação consta de outro processo aberto pelo
secretário de Saúde contra investigações de órgãos de controle.
Num Mandado de Segurança, Lula pede o arquivamento de um
processo aberto pela Controladoria-Geral da União, a pedido da Polícia Federal,
por meio do qual foi emitida uma Informação Técnica quanto aos indícios de
fraude no processo licitatório conduzido nos autos do Processo Administrativo
nº 49.946/2017, em abril de 2017.
Além do arquivamento, o secretário pretendia obter acesso à
íntegra dos levantamentos da CGU. O caso foi apreciado na Justiça Federal de 1º
grau, pelo juiz José Valterson de Lima. No dia 19 de março, no entanto, ele
declarou a incompetência para processar e julgar a demanda, e remeteu os autos
ao TRF-1.
Oitiva
Ainda de acordo com o despacho do desembargador Neviton
Guedes, o secretário Carlos Lula deveria ser ouvido pela PF no dia 11 de abril.
Outro lado
O Estado procurou o titular da SES para confirmar se a
oitiva efetivamente ocorreu. Ele garante que não.
Defesa mentiu sobre
arquivamento de inquérito
A defesa do secretário de Saúde do Maranhão, Carlos Lula,
mentiu à Justiça Federal no processo em que pede o trancamento do inquérito da
Operação Pegadores que apura sua participação em possível fraude à licitação
para a contratação de empresa para administrar a UPA de Chapadinha.
Ao pedir o encerramento da investigação, os advogados do
titular da SES alegaram que a desembargadora Mônica Sifuentes, também do TRF-1
já havia arquivado o feito.
“O argumento da impetração de que o IPL no
0606/2017/SR/PF/MA teria sido arquivado […] não se confirma”, diz o
desembargador Neviton Guedes. Ele transcreveu trecho do despoacho de Sifuentes.
“O IPL 0606/2017 SR/DPF/MA não foi por mim arquivado, mas
tão somente determinei o arquivamento da Petição Criminal
0036712-28.2017.4.01.0000/MA, pela qual a autoridade policial apenas informava
a instauração do referido procedimento inquisitorial, para ciência (…)”,
despachou a desembargadora, segundo relatou Guedes, que completou:
“Em decisão exarada em 02/8/2017, a Desembargadora Federal
Mônica Sifuentes, nos autos da referida petição criminal 367122820174010000, ao
que parece, não obstante eventual imprecisão dos termos utilizados, teria
determinado o arquivamento, mas não do inquérito policial, e sim da petição
criminal que estava sob sua análise, ou seja, a petição por meio da qual a
autoridade policial apenas informava a instauração do procedimento
inquisitorial”.
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