Toda criança ou adolescente que
estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua
situação reavaliada, no máximo, a cada três meses, devendo a autoridade
judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe
interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela
possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta,
em quaisquer das modalidades previstas em lei. Atendendo a essa determinação
prevista na Lei 13.509/2017, o juiz Simeão Pereira e Silva, titular da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Timon, iniciou na manhã desta terça-feira,
24, uma agenda de audiências concentradas que serão realizadas no Lar da
Criança, entidade de acolhimento de crianças e adolescentes do município.
Segundo o juiz, as audiências
serão acompanhadas pelo Ministério Público (MPMA), Defensoria Pública (DPE),
Conselho Tutelar, e pela Equipe Multidisciplinar da Vara da Infância e
Juventude, dentre outros agentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente. “Durante os atos, a Justiça decide, com base nas
manifestações e relatórios apresentados, quanto à possibilidade da reintegração
de cada criança ou adolescente acolhidos à sua família natural, formada pelos
pais ou ascendentes, à família extensa ou ampliada, formada por parentes
próximos, com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade”, explica Simeão Pereira.
As audiências prosseguem até esta
quinta-feira, dia 26, e a prioridade é que seja preservada a convivência da
criança ou adolescente com sua família natural ou extensa, mas se forem
esgotadas todas essas possibilidades, serão colocados em família substituta,
mediante guarda, tutela ou adoção. Atualmente, 16 crianças estão acolhidas no
Lar da Criança.
AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS - A obrigatoriedade das audiências
concentradas decorre do Provimento nº 32, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), bem como do art. 19, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
segundo o qual toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de
acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo,
a cada três meses. O documento do CNJ prevê a realização das audiências pelo
magistrado, sem o prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos
processos sob sua condução.
“A experiência exitosa das
‘Audiências Concentradas’ - iniciada em todos os tribunais do país após o 1º
Encontro Nacional das Coordenadorias de Infância e Juventude em 2010 -, foi
considerada pelo CNJ na elaboração deste provimento”, assinala Simeão Pereira.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça do
Maranhão).
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