Decisão do juiz de Caxias que mantém o concurso (clique na imagem para aumentar) |
O juiz da Primeira Vara de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão indeferiu a Ação Civil Pública do Ministério Público onde este alega que o tipo de licitação - menor preço - utilizada pela prefeitura municipal para contratar o Instituto Machado de Assis (F. Pesquisas e Projeto LTDA - EPP) não seria o adequado. Uma vez que tal modalidade somente seria adequada para a contratação de serviços comuns, o que não é o caso, pois o serviço contratado teria natureza predominantemente intelectual, exigindo, portanto, tipos de licitação que contemplassem 'menor preço' ou 'melhor técnica'", alega o Ministério Público.
"Diante do exposto, nesse
juízo de cognição sumária, sem embargo de ao final da instrução possa esse
julgador formar novo juízo de valor, indefiro a tutela vindicada pelo
Ministério Público, tudo em virtude da ausência de demonstração de
probabilidade do direito pretendido, bem como, diante a possibilidade de perigo
de dano reverso, para manter o regular andamento e processamento do concurso
público para provimento de cargos vagos e cadastro de reserva no Município de
Caxias, nos termo do art. 300 do CPC", diz a decisão do magistrado.
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