Para o MP Eleitoral, Flávio Dino
de Castro e Costa, atual governador, descumpriu regulamentação de propaganda
eleitoral antecipada ao pedir votos para o pré-candidato a deputado estadual
Duarte Júnior, que por sua vez, divulgou notícias e vídeos com a fala do
governador
Governador Flávio Dino Foto: Divulgação |
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, na última quarta-feira (16), no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Hildélis da Silva Duarte Júnior, pré-candidato a deputado estadual e Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.
O pré-candidato Duarte Júnior
publicou na sua página pessoal e redes sociais, vídeos e notícias sobre o
evento de lançamento da sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo
partido PCdoB, no dia 28 de abril de 2018, no Rio Poty Hotel. O evento contou
com a presença do atual governador Flávio Dino. Segundo o Ministério Público
Eleitoral no discurso do governador foi possível constatar manifestação que
nitidamente configura propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido a
Duarte Júnior.
O trecho “E eu vim aqui pedir
para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E
tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai
ter umagrande vitória.”, além de ter sido dirigido à população em geral que se
fazia presente no local e não apenas ao âmbito intrapartidário, foi divulgado
pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.
Segundo o procurador Pedro
Henrique Castelo Branco, tais publicações na rede mundial de computadores,
acessíveis a qualquer pessoa (as postagens na rede social facebook são
acessíveis até por não usuários da rede social), proporcionam um grande nível
de exposição da propaganda eleitoral antecipada, potencializando seus efeitos
danosos sobre o pleito eleitoral.
A partir disso, o Ministério
Público Eleitoral, requer que sejam retiradas as publicações no site e na rede
social facebook de Duarte Júnior que contém referência ao discurso de Flávio
Dino e a aplicação de multa prevista no art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº
23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997) aos dois representados.
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