Recomendação no sentido de impedir tratamento privilegiado a
pré-candidatos foi encaminhada à emissoras de rádio e TV
Ministério Público Eleitoral no
Maranhão encaminhou às emissoras de rádio e TV recomendação no sentido de
impedir tratamento privilegiado a pré-candidatos, bem como a partidos políticos
e coligações. De acordo com as regras eleitorais, a veiculação de propaganda
eleitoral nas emissoras por intermédio dos locutores, apresentadores, inclusive
telespectadores e ouvintes são atos ilegais.
Pela recomendação, as
emissoras de rádio e TV terão que fiscalizar o comportamento de todos os que se
utilizam de espaços em suas programações, sejam seus empregados ou terceiros, a
fim de que se abstenham de divulgar qualquer mensagem ou de realizar coberturas
jornalísticas que possam configurar propaganda eleitoral ilícita, adotando as
medidas necessárias para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, sob pena
de responder judicialmente pela ilegalidade. Lembrando que a propaganda
eleitoral está vedada até 15 de agosto.
Segundo o MP Eleitoral, o uso
indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de
candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é
classificado como abuso de poder de mídia. Ainda de acordo com a recomendação,
as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a
função pública, mesmo que de forma dissimulada, ou seja, terá que conferir
tratamento isonômico a filiados de partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas
e programas.
E mais, emissoras de rádio e
TV, também pela recomendação, terão que zelar pelo conteúdo vinculado ao
contexto eleitoral, evitando o engajamento à eventual candidatura ou a promoção
de tratamento privilegiado por meio de propaganda eleitoral negativa de outros
pretensos candidatos ou divulgação acentuada das ações dos pré-candidatos às
eleições de 2018, a fim de prevenir o uso indevido dos meios de comunicação. Fonte: MPF/MA
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