MP Eleitoral no Maranhão recomenda igualdade de tratamento em rádio e TV

Recomendação no sentido de impedir tratamento privilegiado a pré-candidatos foi encaminhada à emissoras de rádio e TV

Fonte: Stock Photos       
Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou às emissoras de rádio e TV recomendação no sentido de impedir tratamento privilegiado a pré-candidatos, bem como a partidos políticos e coligações. De acordo com as regras eleitorais, a veiculação de propaganda eleitoral nas emissoras por intermédio dos locutores, apresentadores, inclusive telespectadores e ouvintes são atos ilegais. 

Pela recomendação, as emissoras de rádio e TV terão que fiscalizar o comportamento de todos os que se utilizam de espaços em suas programações, sejam seus empregados ou terceiros, a fim de que se abstenham de divulgar qualquer mensagem ou de realizar coberturas jornalísticas que possam configurar propaganda eleitoral ilícita, adotando as medidas necessárias para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, sob pena de responder judicialmente pela ilegalidade. Lembrando que a propaganda eleitoral está vedada até 15 de agosto.


Segundo o MP Eleitoral, o uso indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é classificado como abuso de poder de mídia. Ainda de acordo com a recomendação, as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a função pública, mesmo que de forma dissimulada, ou seja, terá que conferir tratamento isonômico a filiados de partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas e programas. 


E mais, emissoras de rádio e TV, também pela recomendação, terão que zelar pelo conteúdo vinculado ao contexto eleitoral, evitando o engajamento à eventual candidatura ou a promoção de tratamento privilegiado por meio de propaganda eleitoral negativa de outros pretensos candidatos ou divulgação acentuada das ações dos pré-candidatos às eleições de 2018, a fim de prevenir o uso indevido dos meios de comunicação. Fonte: MPF/MA




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