PI: Justiça acata pedido do MP e FMS deve melhorar Unidades de Terapia Intensiva do HUT


Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, autor da ACP e titular da 29ª PJ, requereu ao Poder Judiciário o deferimento de medida liminar para que o órgão municipal de saúde promovesse melhorias nas UTI’s do hospital


Em junho deste ano, a 29ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil pública contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) em razão da precária situação das Unidades de Terapia Intensiva do Hospital (UTI) de Urgência de Teresina (HUT). À época, o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, autor da ACP e titular da 29ª PJ, requereu ao Poder Judiciário o deferimento de medida liminar para que o órgão municipal de saúde promovesse melhorias nas UTI’s do hospital.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, atendeu ao requerimento da instituição ministerial. Assim, a FMS possui o prazo de 90 dias para fazer as seguintes adequações: implantar e monitorar todos os protocolos de segurança do paciente, de acordo com a RDC nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além de providenciar insumos em quantidade suficiente para suprir toda a demanda das UTI’s, com estabelecimento de um planejamento de compras e registro de controle mais eficaz para evitar desabastecimento ou desperdício.

O magistrado determinou ainda, com base nos pedidos do MPPI, o preenchimento da escala das três UTI’s em relação aos técnicos de enfermagem, distribuídos da seguinte maneira: 1 para cada 2 leitos em cada turno, coordenação de Fisioterapia para cada unidade, além de um auxiliar administrativo exclusivo para cada Unidade de Terapia Intensiva. A Fundação Municipal de Saúde deverá também adquirir equipamentos biomédicos necessários e previstos na RDC ANVISA nº 7/2010.

Em relação à estrutura física, o promotor de Justiça demandou a disponibilização de lavatórios para higienização das mãos na entrada da unidade, no posto de enfermagem e em outros locais estratégicos definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, com dispensador para sabonete líquido e papel toalha em cada UTI; a manutenção do refrigerador utilizado para guarda os medicamentos; e o monitoramento e registro da temperatura do refrigerador que acondiciona os remédios da UTI pediátrica.

A Fundação de Saúde deve prover medicamentos para assistência aos pacientes, em qualidade e quantidade suficiente, evitando a realização de empréstimos externos ou desvios de outros setores; e executar atividades de gestão de qualidade. (Com informações do MPPI). 

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