Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, autor da ACP e
titular da 29ª PJ, requereu ao Poder Judiciário o deferimento de medida liminar
para que o órgão municipal de saúde promovesse melhorias nas UTI’s do hospital
Em junho deste ano, a 29ª Promotoria de Justiça de Teresina
ingressou com ação civil pública contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) em
razão da precária situação das Unidades de Terapia Intensiva do Hospital (UTI)
de Urgência de Teresina (HUT). À época, o promotor de Justiça Eny Marcos Vieira
Pontes, autor da ACP e titular da 29ª PJ, requereu ao Poder Judiciário o
deferimento de medida liminar para que o órgão municipal de saúde promovesse
melhorias nas UTI’s do hospital.
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, titular da 1ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, atendeu ao requerimento da
instituição ministerial. Assim, a FMS possui o prazo de 90 dias para fazer as
seguintes adequações: implantar e monitorar todos os protocolos de segurança do
paciente, de acordo com a RDC nº 36/2013 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), além de providenciar insumos em quantidade suficiente para
suprir toda a demanda das UTI’s, com estabelecimento de um planejamento de
compras e registro de controle mais eficaz para evitar desabastecimento ou
desperdício.
O magistrado determinou ainda, com base nos pedidos do MPPI,
o preenchimento da escala das três UTI’s em relação aos técnicos de enfermagem,
distribuídos da seguinte maneira: 1 para cada 2 leitos em cada turno,
coordenação de Fisioterapia para cada unidade, além de um auxiliar
administrativo exclusivo para cada Unidade de Terapia Intensiva. A Fundação
Municipal de Saúde deverá também adquirir equipamentos biomédicos necessários e
previstos na RDC ANVISA nº 7/2010.
Em relação à estrutura física, o promotor de Justiça demandou
a disponibilização de lavatórios para higienização das mãos na entrada da
unidade, no posto de enfermagem e em outros locais estratégicos definidos pela
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, com dispensador para
sabonete líquido e papel toalha em cada UTI; a manutenção do refrigerador
utilizado para guarda os medicamentos; e o monitoramento e registro da
temperatura do refrigerador que acondiciona os remédios da UTI pediátrica.
A Fundação de Saúde deve prover medicamentos para assistência
aos pacientes, em qualidade e quantidade suficiente, evitando a realização de
empréstimos externos ou desvios de outros setores; e executar atividades de
gestão de qualidade. (Com informações do MPPI).
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