MPF consegue na Justiça interdição de empreendimento de carcinicultura na APA Delta do Parnaíba, em Água Doce (MA)


Clodomir Cardoso instalou e operou a atividade que é potencialmente poluidora, sem o devido licenciamento, no interior de Unidade de Conservação Federal


O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a interdição de um empreendimento de carcinicultura (técnica de criação de camarões em viveiros) no interior da APA Delta do Parnaíba, no município de Água Doce (MA). A atividade era realizada por Clodomir Cardoso dos Santos, que explorava economicamente o interior do espaço territorial especialmente protegido e causou danos diretos à Unidade de Conservação Federal.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em ato fiscalizatório no dia 9 de dezembro de 2016, constatou a atividade. Em um dos trechos do relatório de fiscalização, o ICMBio explicou a periculosidade da atividade para o meio ambiente: “A atividade de produção de camarão em cativeiro, denominada carcinicultura, é potencialmente poluidora e que está associada quase que em sua totalidade em área de manguezal, incluindo a feição salgado e apicum. A espécie cultivada, Litopenaeus vannamel, é exótica de procedência asiática, cujo manejo deve ser bem cuidadoso, uma vez que caso de soltura involuntária pode acarretar danos às espécies nativas e comprometer toda a cadeia produtiva do camarão no estuário e na zona costeira da APA Delta do Parnaíba.”

De acordo com o MPF, a partir da comprovação de que o requerido instalou e operou empreendimento potencialmente poluidor, sem o devido licenciamento ambiental, foi autuado num total de quatro vezes em razão da manutenção da atividade irregular, mas permaneceu atuando. Assim, fez-se necessária a intervenção judicial para cessar a irregularidade.

A partir disso, a Justiça Federal determinou que Clodomir Cardoso dos Santos se abstenha de realizar atividade de exploração de viveiros de camarão no interior da Unidade de Conservação Federal, com o fechamento dos canais de acesso das águas e retirada dos espécimes em cativeiro no prazo de 30 dias. 

Fonte: MPF/MA 


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