A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina requereu ao Poder
Judiciário uma tutela de urgência para suspensão dos efeitos do decreto que
aumentou o valor das tarifas do transporte coletivo e o reconhecimento da
nulidade do acordo firmado, em 2016, pela Prefeitura de Teresina e a STRANS com
o SETUT, para reajuste da remuneração das empresas que prestam serviço na
capital. O Ministério Público frisa que o acordo, embora tenha sido utilizado
como fundamentação para aumento das tarifas pagas pelos usuários, encontra-se
com seu efeito suspenso por decisão anterior do próprio Poder Judiciário.
Assim, estariam vigorando os termos dos contratos originais,
o que tem impacto direto sobre os valores cobrados da população para uso do
sistema de transporte público. A Promotora de Justiça Ana Isabel Dias, que está
respondendo pela 44ª PJ, destaca ainda que, de acordo com esses contratos,
mantido o valor da tarifa por passageiro pagante (TPI) definido na licitação, a
arrecadação tarifária seria suficiente para cobrir a remuneração devida às
empresas concessionárias, até com existência de superávit.
“Considerando a suspensão dos efeitos do acordo, recomendamos
que a Prefeitura se abstivesse de levar em conta os valores médios de TPI que
nele constavam, e que no cálculo da tarifa pública a ser paga pelo usuário em
2019, fosse cumprida a cláusula 45ª dos contratos, com o que o sistema voltaria
a ser superivitário. Seria desnecessário, portanto, o reajuste na tarifa
pública paga pelo usuário; caberia, no máximo, a correção inflacionária anual”,
explica a Promotora de Justiça.
No entanto, desconsiderando a notificação recomendatória do
Ministério Público e o efeito suspensivo conferido pelo Judiciário, o Prefeito
de Teresina expediu o Decreto Municipal n˚ 18.230/2019, reajustando a tarifa
dos transportes coletivos urbanos para R$ 3,85. “De acordo com o parecer
técnico sobre a tarifa pública de ônibus em 2019 elaborado pela STRANS, foram
utilizados, para efeito de cálculo da tarifa por passageiro integrado, os
valores da TPI do ano passado, calculados a partir do acordo que está
suspenso”, relata a representante do Ministério Público na petição
protocolizada hoje (10/01).
A Promotoria de Justiça requereu, em caráter liminar, o
restabelecimento da tarifa de transporte público de Teresina para o valor de R$
3,60 para usuários convencionais de R$ 1,15 para estudantes, de modo que seja
evitada a ocorrência de novos prejuízos à população. Fonte: MPPI
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